Jurídico

Prefeita Lucimar tem 30 dias para regularizar salários de servidores

A prefeita Lucimar Campos (DEM) tem 30 dias para regularizar os salários dos contadores, gestores e auditores do município de Várzea Grande. A determinação foi dada pelo conselheiro interno Luiz Henrique Lima, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta quarta (25).

Segundo a denúncia, a Prefeitura reduziu de R$ 2.400 para R$ 2.1333,33 os salários dos três cargos. O processo foi movido após o TCE receber uma denúncia pela Ouvidoria. Ao tomar conhecimento do fato, os auditores concluiram pela procedência da denúncia.

A redução no salário foi decretada por meio de uma lei complementar que transformou os três cargos em Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social. Os auditores relataram também que a Prefeitura não atendeu as recomendações do TCE para designar especificamente quais eram as atribuições dos contadores e apresentar cronograma de enquadramento níves e classes dos servidores da carreira de Desenvolvimento Econômico e Social. Os apontamentos foram feitos nas contas de 2015.

Em defesa, a prefeita Lucimar Campos manifestou seu lado da história. Ela alegou que o salário do cargo de auditor foi corrigido. Mas, em relação aos cargos de contadores e gestores, informou que a Prefeitura se equivocou na interpretação do acordão e, por isso, os valores "destes cargos não foram adequados".

Lucimar pontuou que até o final do exercício de 2017 iria regularizar o enquadramento dos servidores e a correção salarial. Contudo, a prefeita salientou que esta medida dependeria do aval da Câmara de Vereadores de Várzea Grande. Por fim, pediu que o presente processo no TCE fosse julgado improcedente.

Os auditores do TCE verificaram as alegações da defesa e confirmaram que a situação salarial do cargo de auditor foi regularizada. Lucimar, no entanto, "não adotou providências para corrigir a supressão salarial dos cargos de Gestor e Contador Municipal". Por isso, eles pediram pela procedência da ação.

Em parecer, o Ministério Público de Contas opinou também pela procedência do processo em razão da caracterização das irregularidades. A entidade pediu também aplicação de multa  a Lucimar e uma ordem judicial para que ela corrija a inconformidade em até 30 dias.

Para o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, ao promover a transformação dos cargos e causar a redução dos salários, a Prefeitura violou a Constituição Federal e, consequentemente, gerou um prejuízo financeiro aos seus funcionários.

Ele pontuou também que Lucimar já foi avisada duas vezes sobre as irregularidades. A primeira em 2016, quando no julgamento das contas do ano anterior, foi determinado que apresentasse o enquadramento dos servidores da carreira de Desenvolvimento Econômico e Social. Já a segunda foi 16 de outubro de 2017, quando recebeu uma notificação do próprio TCE sobre os mesmo pontos e que continuam sem a devida correção "até o presente momento".

"Tal conduta evidencia, no mínimo, a sua lentidão em solucionar a redução ocorrida na remuneração dos cargos de Gestor e Contador Municipal", escreveu.

Assim, o conselheiro Luiz determinou que Lucimar Campos corrija "a irregular redução na remuneração dos servidores" em até 10 dias. Contudo, ele negou aplicar multar a prefeita. Ela também deverá regularizar os valores "referentes à diferença salarial dos vencimentos já pagos".

Redação

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