O empresário Alan Ayoub Malouf, um dos sócios do Buffet Leila Malouf e condenado pela Justiça, teve um pedido negado para retirar a tornozeleira eletrônica. A negativa foi dada pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues na tarde desta terça (24).
Alan Malouf foi condenado em outubro de 2017 a 11 anos e um mês de prisão em regime fechado. O empresário era um dos integrantes pelo esquema de cobrança e propina a fraudes em licitação na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para reformas de escolas. O caso está relacionada a terceira fase da Operação Rêmora, que foi chamada de Grão-Vizir.
Contudo, o empresário ainda cumpria prisão em domicílio e era monitorado eletronicamente por uma tornozeleira. Após a condenação, lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. A medida tinha sido pela juíza Selma Arruda, quando ainda era titular da Sétima Vara Criminal, em julho do mesmo ano.
A tornozeleira ainda se manteve como medida para fiscalizar o empresário em seu cumprimento da demais medidas cautelares, especialmente a proibição de entrar em contato com os demais réus e investigados na ação.
Os advogados do empresário queriam então que fossem retirada a tornozeleira, pois, segundo argumentou a defesa, a medida não mais subsiste em razão de sua boa postura no decorrer do curso de processo penal, como ter confessado os crimes, entregue o passaporte, comparecer a todos os ritos do processo e cumprir as medidas cautelares que tiraram sua prisão.
Em parecer, o Ministério Públicou Estadual (MPE) argumentou que o fato do empresário ter confessado os crimes e entregado o passaporte "em nada influem para a análise do pedido de revogação de seu monitoramento, pois os atos nada mais são do que obrigação cumprida pelo acusado, em face de determinação judicial".
O juiz Jorge Tadeu acolheu a argumentação do MPE e ignorou até o fato que Alan era réu confesso pelo processo.
"O fato de ter confessado a prática delitiva e entregue o seu passaporte ao juízo em nada influem para a análise do pedido, porquanto a confissão (rainha das provas) é instituto penal (causa de diminuição da pena) que beneficia o réu que se prédispõe a trazer a realidade dos fatos, ao tempo que a entrega do passaporte foi medida cautelar imposta a ele pelo juízo, ao tempo da concessão da liberdade", escreveu.
Além disso, o magistrado apontou que a defesa não apresentou fatos novos que justificassem a revogação da tornozeleira.
A terceira fase da Rêmora foi deflagrada em dezembro de 2016, após a delação premiada firmada pelo empresário Giovani Guizardi. A operação culminou na prisão preventiva de Alan. Ele foi apontado pelo delator como doador de R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques no governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema. Alan Malouf chegou a denunciar que o governador sabia do esquema e se beneficiaria fazendo caixa dois, porém até hoje nada foi provado.
{relacionadas}


