Jurídico

Zuquim nega novo pedido de revogação de prisão de deputado Savi

O deputado estadual Mauro Savi, preso há mais de dois meses por suposto esquema de desvios de R$ 27,7 milhões do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), teve um pedido de revogação negado pelo desembargador José Zuquim Nogueira.

Savi está há quase dois meses no Centro de Custódia de Capital (CCC). Ele é apontado por ser o chefe da organização criminosa que desviou aproximadamente o montante milionário do Detran em um contrato firmado com a EIG Mercados Ltda. O caso está relacionada à nova fase da Operação Bereré, chamada de Bônus e deflagrada no dia 09 de maio. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os valores repassados à EIG retornavam como pagamento de propina a políticos, agentes públicos e empresários.

No pedido de revogação, a defesa argumentou que "não mais persistem os requisitos que ensejaram a segregação cautelar".
Os advogados sustentaram que o Ministério Público já ofereceu a denúncia e que isso demonstra que já foram produzidas todas as provas necessárias para o ajuizamento da ação.

Ele pontuou também que o elevado número de réus "tende a retardar os atos processuais" e causar"morosidade e excesso de prazo da prisão".

Em parecer, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido.

O desembargador José Zuquim começou a sua decisão apontando os diversos pedidos de revogação negada pela Justiça – tanto em Mato Grosso quanto em instâncias em superiores. O magistrado pontuou que esta ação já foi objeto de habeas corpus, agravos internos e até de mandados de segurança. Contudo, todos foram negados.

"Agora, no pedido de revogação, salvo a alegação de que já fora oferecida a denúncia e que a morosidade do processo pode configurar em excesso de prazo, em razão do grande número de denunciados, as demais arguições são meras repetições daquelas feitas pela defesa naqueles institutos", escreveu.

Para Zuquim, a prisão ainda é uma medida que se impõe. O desembargador avaliou que ainda se constata a subsistência dos motivos relacionados na denúncia. "Não se verifica o advento de fato novo ou modificação da situação que determine seja revogada", disse.

O magistrado também negou o argumento da defesa de que o elevado número pode acarretar em excessão de prazo na prisão. Ele citou que desmembrou a ação referente a Savi e aos outros presos pelo mesmo caso justamente "para garantir a celeridade processual, sobretudo aos denunciados". A ação foi separada por ele no dia 05 de julho.

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Redação

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