Jurídico

Juízes condenados por homicídio e corrupção perdem os cargos por determinação do TJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a perda do cargo dos juízes Fernando Sebastião Gomes e Marcos Antonio Tavares. Eles foram julgados e condenados criminalmente pela Justiça paulista por corrupção passiva e homicídio, respectivamente. A decisão aconteceu na semana passada.

As decisões foram confirmadas pelas instâncias superiores, após diversos recursos. Com o trânsito em julgado das ações, comunicado recentemente pelo STF, foi determinada a perda dos cargos, com a cessação dos pagamentos administrativos, incluindo a aposentadoria.

Detalhes do homicídio

Marcos Antonio Tavares foi condenado por matar a mulher, a professora Marlene Aparecida Moraes. Em 2002, ele foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão e à perda do cargo público. Passou então a cumprir a pena em regime fechado.

O ex-juiz nega a autoria do crime.

O Ministério Público sustentou que, quando o corpo foi encontrado, em 22 de agosto de 1997, em uma estrada entre Taubaté e Campos do Jordão, o juiz disse à polícia que não era a mulher dele, mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local, e a irmã de Marlene reconheceu uma joia que ela tinha ganhado aos 15 anos de idade.

O exame de DNA nada concluiu, porque o corpo estava em estado de putrefação, o que dificultou a análise do material genético. Entretanto, o corpo foi reconhecido após exame de arcada dentária pelo dentista da família.

Inicialmente, Tavares conseguiu manter a aposentadoria, alegando invalidez. Mas depois o Conselho Nacional de Justiça cassou a decisão, afirmando que a perícia médica demonstrou que ele teria capacidade de trabalhar.

Detalhes da corrupção

O juiz Fernando Sebastião Gomes foi condenado por exigir vantagem indevida no valor de US$ 600 mil para não decretar a falência da SID Informática, empresa que foi controlada pelo grupo Sharp. De ofício, o magistrado reformou a decisão e deferiu o pedido de concordata preventiva da SID Informática.

De acordo com o Ministério Público, Gomes infringiu seu dever legal e funcional de ouvir o MP como determinava o artigo 144 do Decreto-Lei nº 7.661/45.

De acordo com o MP, o magistrado passou por cima do dever funcional de determinar à empresa a prévia apresentação do plano de recuperação e de respeitar a preferência dos credores na nomeação do comissário. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP).

Redação

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