O governador Pedro Taques e o PSDB terão três dias para explicar detalhadamente e com documentos a Justiça Eleitoral e responder a pergunta – quem custeou as despesas de um evento realizado no dia 16 de julho com servidores públicos?
Quem deseja obter a resposta é o advogado e juiz eleitoral Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral, em uma decisão proferida na tarde desta sexta (20).
Caso não forneça as informações, o governador e o PSDB deverão pagar multa diária no valor de R$ 3 mil. A cautelar foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Segundo a decisão, Taques teria realizado um evento realizado no bairro no Santo Rosa. O acontecimento contou com a presença de 600 servidores. O governador teria, "inclusive com as mesmas características, valendo-se para tanto de completo aparato de som, filmagens, cadeiras e equipamentos locados".
Nesta quinta (19), o juiz Jackson Coutinho já tinha negado uma liminar de outra ação do PDT contra Taques por propaganda eleitoral antecipada relacionada a outras reuniões, que foram realizadas no dia 11 e 12 de julho. Por não houver pedido de votos, o magistrado entendeu que não existe indícios suficientes para a caracterização do ato.
Contudo, o PDT também entrou uma ação judicial no TRE para que o governador e o PSDB explicassem a realizações destes dois primeiros eventos.
Na primeira decisão, o juiz eleitoral atendeu ao pedido do partido para produção antecipada de provas e determinou que os dois explicassem como foram realizados os eventos com cerca de 1.300 servidores nos dias 11 e 12 de julho em Cuiabá.
Já nessa segunda decisão, o evento é referente ao evento do dia 16. Nesta nova sentença, Rabaneda destacou que “não se está aqui a dizer que a reunião foi regular ou irregular, bem como que os gastos foram lícitos ou ilícitos". Para o advogado e magistrado eleitoral, o que ele quer investigar se há gastos na pré-campanha que potencialmente podem estar fora do alcance do pré-candidato.
Além de permitir a propanda eleitoral somente para após do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral determina que os gastos para a campanha só ocorram a partir desta data. Qualquer indício de despesas com publicidade fora do período estipulado pela legislação, é proibido.
“Reafirmo que ‘apenas o deferimento de medidas investigativas antecipadas no aditamento poderá descortinar se as ações implementadas e descritas’ ‘estavam ou não acobertadas de licitude. Os documentos e provas pleiteadas na inicial podem fundamentar demanda eleitoral futura, ou, ainda, impedir sua propositura, caso os legitimados não se convençam da ocorrência de qualquer irregularidade [Art. 381, III do NCPC]’”, destacou.
Ainda de acordo com a decisão, o governador e o partido terão de apresentar nos autos eventual lista de presença confeccionada no evento, bem como esclarecer como e por qual meio foram os presentes convidados.
Quem também deverá prestar esclarecimento, de acordo com a decisão, é o representante legal da empresa Donizeth Alves Doc. Nascimento–Me [Feliz Festa], para informar o valor recebido e quem pagou pelo evento, exibindo nos autos cópia dos respectivos contratos, recibos e notas fiscais.
A empresa também terá de informar a forma de pagamento utilizada nas ocasiões e, caso tenha feito doação de bens, serviços e/ou espaço físico, esclarecer detalhadamente, inclusive quem fora o donatário e o valor estimável em dinheiro, exibindo nos autos cópia da documentação comprobatória.
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