Jurídico

Facebook tem 5 dias para fornecer dados de Taques, Mendes e outros onze pré-candidatos

O Facebook terá cinco dias para fornecer dados de impulsionamento de 13 políticos e pré-candidatos ao Governo de Mato Grosso e Senado Federal para as eleições gerais deste ano. A determinação foi dada pelo juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho. A íntegra na decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta quarta (18).

O magistrado acatou a uma ação cautelar da procuradora-regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, e determinou que o Facebook forneça informações sobre a contratação de impulsionamentos feitos de 1º de maio de 2018 até a presente data.

A rede social deverá informar dados do governador Pedro Taques (PSDB), dos senadores Wellington Fagundes (PR) e José Medeiros (Podemos); dos deputados federais Nilson Leitão (PSDB) e Adilton Sachetti (PRB), dos ex-prefeitos Mauro Mende (DEM), Otaviano Pivetta (PDT) e Dilceu Rossato (PSL); do ex-senador Jayme Campos (DEM), do procurador Mauro (Psol), do ex-vice governador Carlos Fávaro (PSD) e da juíza aposentada Selma Arruda (PSL) e da ex-reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, Maria Lúcia (PCdoB).

Segundo a decisão, a procuradora Cristina Nascimento de Melo afirmou que "tomou conhecimento que diversos pré-candidatos às eleições que se aproximam vêm realizando impulsionamento remunerado, nas redes sociais (entre elas o Facebook e o Instagram), de postagens enaltecendo seus feitos em mandatos anteriores, ou mesmo de outros fatores que supostamente os tornam mais qualificados perante o eleitorado".

Para ela, este tipo de publicação pode vir a se tornar um novo "outdoor eletrônico". Além disso, a procuradora pontuou, com base na entrevista de um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao site Poder360, que publicações de pré-candidatos não devem ser considerados como manifestação espontânea de suas personalidades, como são para as demais usuários redes. Mas sim como publicidade e destaque-se "a dificuldade de a Justiça Eleitoral, neste momento, averiguar e saber a origem dos recursos empregados".

De acordo com o juiz Jackson Coutinho, a demanda da procuradora é preparatória de eventuais ações judiciais por propaganda eleitoral irregular. O caso não só pode levar a uma condenação de publicidade antecipada, mas também a abuso de poder econômico. "Os atos publicitários que não se caracterizem como propaganda antecipada podem ser posteriormente sancionados sob a ótica de abuso de poder", apontou o magistrado com base em julgamentos do TSE.

Jackson entendeu que é proibido o impulsionamento de postagens "através de link patrocinados em mídias sociais em período anterior à campanha eleitoral". Para ele, a propaganda eleitoral somente seria permitida durante o período de campanha. A legislação só permite a divulgação a partir de 16 de agosto.

Como Cristina não pediu a remoção de postagens (ainda), o juiz ressaltou que a dificuldade de indicar os links destas postagens decorre da estratégia dos chamados "dark posts". Esta ferramente permite a publicação patrocinada e segmentada (por idade, gênero, localização e entre outras variavéis) que não aparece na página do próprio pré-candidato, como se o próprio usuário não fizesse aquela postagem. "Os 'dark posts' diferenciam-se dos 'posts patrocinados' pelo fato de serem invisíveis na fanpage", escreveu.

Para assegurar a paridade na campanha, o juiz Jackson Coutinhho concedeu o pedido da procuradora eleitoral em Mato Grosso. "Ante ao exposto, considerando ilegal a publicidade paga na internet (post patrocinado) em período anterior ao período eleitoral, bem como a impossibilidade de identificação da URL específica neste momento, defiro a liminar", decidiu.

Redação

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