O juiz eleitoral Paulo César Alves Sodré negou nesta quinta (05) o cancelamento da edição mais recente do programa Caravana da Transformação. Criado em 2016 pelo governador para levar ações de saúde e cidadania a população de Mato Grosso, a ação foi apontada pelo Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT) como peça de promoção eleitoral de Pedro Taques.
Na ação, o PDT alegou que Taques estaria "fazendo ouvidos moucos à proibição expressa em legislação eleitoral" e usando "o aparato estal para distribuição gratuita de bens e benefícios em pleno exercício eleitoral.
O Diretório do partido questiona a realização mais recente do programa que começou na terça-feira (03) da semana passada e foi até sexta (06) e alegam que ele não possui o carater emergencial apontado peo Decreto n.º 408/2016 que criou a Caravana da Transformação.
"Todavia, cumpre salientar que já estamos diante da 14ª (décima quarta) edição da famigerada caravana, o que denota ser falaciosa a razão emergencial consubstanciadora da edição do aludido ato normativo. Dito de outro modo, fica claro, após realizadas as primeiras edições, que o real propósito do programa sempre foi angariar vantagem para o pleito que se avizinha", pontuou o partido.
Por fim, o PDT pediu a concessão de medida liminar para suspender a execução do programa Caravana da Transformação.
O juiz Paulo César entendeu que, se concedesse o pedido do PDT, "o resultado útil da medida seria de pequena valia", já que o efeito promocional da Caravana já foi ou está prestes a ser consolidado.
Isto por que o magistrado recebeu a ação na quinta (05) e o último dia do programa já seria o seguinte. "Há de se ponderar quantos aos efeitos de se suspender o evento faltando apenas um dia para o término das atividades", avaliou.
Ele citou que a população é que suportariam as consequências da suspensão abrupta dos serviços ofertados. "É de conhecimento de todos que as pessoas que participam desse tipo de evento deslocam-se de diversos pontos do Estado para usufruir dos serviços ofertados nesses mutirões", justificou.
No entanto, ele concordou com um argumento do PDT. Paulo Cesar sustentou, sob um perspecitva de análise mais ampla, que a "necessidade de evitar […] o uso promocional do programa social em favor da reeleição de Pedro Taques".
O magistrado ainda destacou que o último dia do programa bate "curiosamente" com "o último dia em que se é possível realizar publicidade institucional" por parte do Governo.
O juiz Paulo Cesar pediu que, caso outras edições da Caravana da Transformação venham a ser realizadas e novos processos, como o do PDT, forem impretados na Justiça Eleitoral, sejam novamente colocadas para seu julgamento.


