Jurídico

Célia Vidotti não vai atuar em ação proposta para avaliar Fethab

Célia Vidotti se recusou a atuar em ação para avaliar o  Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). A juíza  da Vara Especializada de Ação Civel e Ação Popular de Cuiabá negou o recebimento da ação proposta pela Aprosoja e pelos Sindicatos de Produtores Rurais de 38 municípios que pediam a inscotitucionalidade de artigos da Lei 7.263/2000 que criou Fundo. A magistrada alegou que a sua vara não é competente para julgar questões de ordem tributária.

No entanto, Vidotti encaminhou o processo ao Ministério Público Estadual (MPE) por enteder que há indícios de que a demanda da Aprosoja e dos Sindicatos apontam para uma suposta prática de improbidade administrativa e crime de responsabilidade por parte do governador Pedro Taques.

A Aprosoja e os Sindicatos Rurais pediram a declaração de inconstitucionalidade de três artigos da lei da Fethab para reformas e melhorias nessas duas áreas, e foram alterados pelo governador Pedro Taques em 2015.

Eles pontuam que os recursos do Fethab estão sendo destinados ilegalmente para outros fins e alegam também que a criação do fundo foi pensado para a que os impostos pagos fossem usados exclusivamente usados para melhorias das rodovias mato-grossenses.

Para os autores da ação, o Estado está agindo de forma contrária a lei. O Governo estaria destinando "tais recursos de forma diversa e sem conferir a transparência aos seus atos, ofendendo, assim, os princípios da legalidade e da publicidade e ocasionando danos aos produtores que foram onerados com a contribuição extraordinária".

Além deste pedido, eles querem que o Estado seja obrigado a "devolver aos contribuintes a arrecadação suplementar do Fethab com commodities entre os meses de janeiro e dezembro de 2017 e de todas as contribuições do ano de 2018".

A juíza Celia Vidotti p0ntuou que ficou impedida de receber a ação civil pública por envolver uma questão tributária. "O parágrafo único do art. 1º, da Lei n.º 7.347/85, não permite o manejo de ação civil pública quando a pretensão veiculada envolva tributo”, apontou na decisão. Para a magistrada, houve um equívoco na escolha do tipo de processo a ser impetrado na justiça e no que acabou gerando na extinção do julgamento do pedido.

Redação

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