Jurídico

Julgamentos de processos eleitorais estão adiantados

O dia 31 de julho de 2018. Esta é a data final que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) se impôs para julgar, antes dos registros das candidaturas, todas as ações judiciais que possam vir a tornar um candidato “ficha suja”. De acordo com os números do sistema, os esforços para julgar os processos eleitorais estão bem adiantados.

A ação faz parte do projeto Pauta Limpa. Instituído pela Resolução nº 2.039 de 2017, ele cria metas para o julgamento de processos que podem resultar em perda de mandato eletivo ou em qualquer causa de inelegibilidade. Esta é a terceira eleição em que a ação acontece.

O projeto é inédito em todo o país. Criado pelo próprio TRE, ele foi criado com o objeto de forçar os juízes e desembargadores eleitorais a dar prioridade aos casos que podem tornar algum candidato um ficha suja. A Justiça Eleitoral de Mato Grosso é a única instância judiciária eleitoral que se propôs esta meta até o momento, segundo a assessoria.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) também participam da força-tarefa. As entidades assinaram um ato no começo de maio deste ano para auxiliar temporariamente a Procuradoria Regional Eleitoral na elaboração de manifestações e pareceres dos processos que tramitam no TRE. Oitenta e seis pareceres de processos já foram concluídos e mais 54 serão priorizados.

O Projeto Pauta Limpa, além de fazer menção aos candidatos que são tidos como idôneos para a justiça, alude diretamente também ao propósito da Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. Ela torna, em resumo, inelegíveis os candidatos que têm débitos com o Judiciário.

Ela vem sendo aplicada desde as eleições municipais de 2012. Desde então, a Justiça Eleitoral aponta se os candidatos têm ou não as causas de inelegibilidade.

Na prática, o candidato que possui uma decisão transitada em julgado (aquela em que não cabem mais recursos) ou proferida pela segunda instância fica impedido por oito anos de pleitear um cargo representativo na administração pública.

As metas para os julgamentos de processos eleitorais foram divididas em três indicadores e são aplicadas tanto para a primeira quanto para a segunda instância do Judiciário Eleitoral Mato-grossense.

A primeira, ou Meta A, busca dar prioridade a investigações ou ações judiciais que podem resultar em pedidos de cassação de diploma, de candidatura ou até de perda de mandato eletivo. Em primeira instância, 82% dos pouco mais de 200 processos já foram concluídos até o momento. Já em segundo grau, 54% foram apreciados. Apesar da tímida porcentagem, o TRE acredita que conseguirá julgá-los, já que as ações somam aproximadamente 160.

Na segunda, a Meta B julga ações de natureza penal e que podem, inclusive, resultar numa pena de prisão. Foram 54% dos processos neste indicador já julgados na primeira instância e 100% de todas as ações já foram apreciadas.

Entre os processos que tramitam em primeiro grau sob esta meta, o TRE ressaltou que parte é decorrente das eleições municipais de 2016 e que o rito de julgamento para os mesmos é mais demorado, pois isso envolve varas eleitorais de todo o Estado de Mato Grosso.

Já na Meta C, são avaliados os casos de prestações de contas de partidos políticos e seus candidatos. Foram 92% já julgados em primeira instância e 64% na segunda instância.

Cabe ressaltar que as metas A e B são as únicas em que os acusados respondem como réus e, consequentemente, podem se tornar inelegíveis para uma eleição. O mesmo não acontece na Meta C, em que não dá cassação de registro nem pode tornar um candidato inelegível.

Caso um (pré) candidato seja condenado até 31 de julho e homologada em segunda instância, ele já pode se tornar inelegível para a eleição deste ano. Mas se a condenação for posterior a esta data, ele seguirá na disputa do pleito, mesmo com a pena que manche sua ficha, pois o que vale são as sentenças que uma pessoa tem até a data de inscrição da candidatura.

 

META

Julgar até 31/07/2018, em cada instância, 95% dos processos prioritários

1ª INSTÂNCIA

2ª INSTÂNCIA

82%

54%

 

META B

Julgar até 31/07/2018, em cada instância, 95% dos processos de natureza penal pendentes

1ª INSTÂNCIA

2ª INSTÂNCIA

54%

100%

 

META C

Julgar até 31/07/2018, em cada instância, 80% dos processos de prestação de contas de partidos políticos e seus representantes

1ª INSTÂNCIA

2ª INSTÂNCIA

92%

64%

 

 

 

Redação

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