Acusados por sonegar mais de R$ 140 milhões em impostos ao Estado e presos preventivamente desde dezembro de 2017, Allyson Costa de Paula, Almir Cândido de Figueiredo, Kamil Costa de Paula, Keila Catarina de Paula e Wagner Florêncio Pimentel conquistaram a liberdade na tarde desta quarta-feira (05).
Os cinco deverão usar tornozeleira eletrônica e se recolher em suas residências no período noturno entre as 20h da noite e 06h da manhã nos dias úteis, e de forma integral nos feriados e finais de semana. Eles também proibidos de entrar em contato com os demais réus, bem como acessar ou frequentar prédios públicos e terão que comparecer mensalmente a Justiça para informar e justificar as atividades. Os seus registros de contadores foram ainda suspensos por um ano.
O pedido foi feito pela defesa de Wagner Pimentel. No habeas corpus, os advogados alegou excesso de prazo para o processo culpá-lo. Eles argumentaram que o seu cliente está preso cautelarmente há aproximadamente sete meses sem que a instrução criminal tenha iniciado. Assim, pediu medidas cautelas mais brandas do que o encarceramento.
O desembargador Luiz Ferreira da Silva foi o relator do habeas corpus. O magistrado pontuou que é imperiosa a aplicação de medidas cautelares alternativas a prisão.
"O excesso de prazo constatado na marcha processual para muito além do interregno que se convencionou razoável, sem justificativa plausível para o atraso no andamento do processo e sem que a defesa tenha contribuído para a demora, evidencia o constrangimento ilegal suportado pelo paciente", apontou.
Luiz Ferreira acabou estendendo a decisão aos outros coacusados presos durante a deflagração da Operação Crédito Podre em dezembro do ano passado. " Torna-se imperiosa a extensão, de ofício, da ordem concedida neste mandamus aos coacusados, visto que eles e o paciente encontram-se presos por força da mesma situação jurídica discutida nestes autos, tratando-se, portanto, de direito de natureza objetiva", decidiu.
Com base nesse entendimento, a Terceira Câmara Criminal seguiu em unânime o julgamento de Luiz Ferreira e concedeu o pedido de habeas corpus a Wagner e estendeu a decisão aos demais acusados que se encontravam presos. O colegiado é composto pelos desembargadores Juvenal Pereira e Gilberto Giraldell.
Wagner e demais réus são investigados pelo suposto esquema que envolveu 30 empresas de fachadas ou fantasmas, que, diante de documentos falsos, deixavam de pagar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Governo. O caso foi deflagrado no final de 2017 pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz). Segundo a denúncia, o prejuízo decorreu do não recolhimento dos tributos de mais de um bilhão de grãos que saíram do Estado. O dano causado chega a R$ 143 milhões.
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