A 3ª Turma do STJ confirmou em parte, terça-feira (26) passada, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a empresa Cipesa Engenharia a pagar R$ 100 mil (valor nominal) ao apresentador de televisão Luciano Huck, 47 anos. O nome dele foi usado indevidamente na propaganda de um lançamento imobiliário, na capital paulista, onde ele comprara seu imóvel residencial, no empreendimento denominado Brazilian Art.
O julgado superior afastou a responsabilidade da imobiliária que efetuou a venda das unidades, mas deixou em aberto a possibilidade de a Cipesa voltar-se regressivamente contra a agência de publicidade Publi-Interactive Comunicações Ltda, responsável pela campanha publicitária do empreendimento.
O relator foi o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Segundo o julgado, “assim como a utilização desautorizada da imagem, o uso indevido do nome — que também é um dos atributos da personalidade — dispensa a comprovação dos danos causados, pois presumidos, fazendo nascer automaticamente a obrigação de indenizar”.
Curiosidade: Luciano Grostein Huck é formado em direito pela Universidade de São Paulo, mas nunca exerceu a advocacia. Nem precisaria. Desde 2000, quando começou a apresentar O Caldeirão do Huck, tem um dos mais altos salários da televisão brasileira, em todos os tempos.


