Jurídico

Suspenso concurso público da Prefeitura de Mirassol D´Oeste

Por conter irregularidades no edital, o concurso público da Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A determinação foi dada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima em medida cautelar nesta sexta-feira (29).

O prefeito Euclides da Silva Paixão também foi notificado pelo TCE para se abster de praticar qualquer ato que dê prosseguimento ao certame ou qualquer modificação em publicações relativas ao edital. O concurso deverá ficar suspenso até que o Tribunal de Contas decida sobre o mérito da questão.

Agentes do TCE apontaram que o edital não exigia provas de títulos para cargos de nível superior e também a ausência de leis municipais que regulamentam os cargos previstos. Eles constaram também a exigência de apresentação de títulos no ato de inscrição. O que é ilegal por lei por ferir o princípio de igualdade e acesso aos cargos públicos.

Além disso, o edital estabelece como requisito para posse dos candidatos aprovados à docência o exame de Laringoscopia (exame das vias aéreas), com uma avaliação ainda das cordas vocais por uma especialidade médica da área, bem como uma série de outros exames sem amparo legal.

Com base nessas irregularidades, a Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE impetrou uma ação para pedir cautelarmente a suspensão do concurso público.

O conselheiro interino Luiz Henrique profereu juízo positivo para admitir a medida cautelar da Secex. Ele lembrou que o edital serve como uma lei entre as partes, mas que não pode decorrer somente das vontades do gestor. "Pelo contrário, em razão do princípio dalegalidade, todas as regras contidas no edital devem ter respaldo em lei", apontou.

Por isso, ele reconheceu o pedido da Secex por entender que o edital "afronta às exigências constitucionais". Luiz apontou ainda de "há inequívocos indícios de que o prosseguimento do Concurso Público, com os vícios citados,provocará prejuízos à segurança jurídica dos atos processuais subsequentes, uma vez que é considerável a probabilidade de declaração   de   nulidade do certame, com todos os efeitosdecorrentes".

Conforme o Edital do Concurso Público nº 001/2018, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, no dia 27 de fevereiro de 2018, o cadastro de reserva deverá atender ao preenchimento de 22 cargos de nível superior, entre eles: professor, médico, auditores públicos internos, contador, engenheiro civil, psicólogo, fiscal de tributos, entre outros. Para nível médio está previsto preenchimento de cargos para agente administrativo e agente de trânsito. Já com relação a cargos com ensino fundamental, o edital prevê 11 vagas para motorista, merendeira, eletricista, mecânico, auxiliar de manutenção e operador de máquinas.

Redação

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