Jurídico

TRE investiga denúncias de propaganda antecipada

As eleições vêm chegando e tem candidato eufórico para conquistar o voto do eleitor e garantir uma vaga ao cargo político. Porém, fazer propaganda política será permitido apenas no dia 16 de agosto, antes disso é considerado um crime eleitoral.

 O Tribunal de Regional Eleitoral (TRE) já recebeu oito denúncias propaganda que está sendo realizada (anteciapada) fora do tempo permitido.

Segundo Assessoria do TCE, os candidatos: Claudinei de Souza Lopes, Emídio Antônio de Souza, Matudjo Metuktire, Humberto Rodrigo, Adriano de Oliveira, Jaime Veríssimo de Campos e Otaviano Olavo Pivetta possuem processos na justiça eleitoral de MT.

De acordo com o Juiz, Paulo Sodré, o número de denúncias é menor quando comparados com o mesmo período de 2014. Porém, o magistrado destacou que a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 16 de agosto.  

Essa não é a única regra que deve ser obedecida pelos candidatos. Outras regras são exigidas pelo TRE e precisam ser cumpridas.

  • Carretas dos candidatos tem horário, só podem ser feitas até as 22h:00;
  • Showmícios e Comícios não são permitidos;
  • Bonés, camisetas, chaveiros e outros brindes para entregar ao eleitor são proibidos;
  • Placa em residências, propaganda em postes muros também fica é proibida;
  • Adesivos em carros são permitidos.

Este ano, o tribunal deve intensificar a fiscalização para evitar que “santinhos” com a foto do candidato seja espalhados nas ruas.

Redação

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