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Por onde andam os processos dos conselheiros de contas?

Com a denúncia do ministro Blairo Maggi enviada do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Fórum de Cuiabá, as ações envolvendo outros representantes políticos no âmbito da Operação Ararath tendem a descer para as instâncias inferiores. É o caso dos cinco conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que são investigados por receber suposta propina de R$ 53 milhões do ex-governador Silval Barbosa para aprovar suas contas quando ocupava a cadeira no Palácio Paiaguás.

Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo, José Novelli, Valter Albano e Waldir Teis foram afastados do TCE em setembro de 2017, por determinação do ministro Luiz Fux. No caso dos conselheiros, os cinco são apontados por fazerem “vistas grossas” aos gastos do governo estadual com as obras da Copa de 2014. O cinco teriam recebido R$ 53 milhões em propina do ex-governador Silval Barbosa.

Pesam contra eles acusações de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, sonegação de renda e organização criminosa. A denúncia foi baseada na delação do próprio Silval junto à Procuradoria-Geral da República, na época presidida por Rodrigo Janot, e homologada por Fux.

Mesmo com a descida da denúncia de Maggi, as investigações dos conselheiros ainda tramitam entre a Procuradoria-Geral da República e o STF. No entanto, o destino destas ações pode mudar nas próximas semanas. O ministro Fux não tem, em tese, mais a competência para conduzir o processo referente à Ararath. Assim, o caso deve ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça, que é a instância competente para julgar conselheiros de Tribunais de Contas Estaduais.

A ação tinha subido ao STF por conta da prerrogativa de foro do ministro Blairo Maggi. Mas, como os ministros decidiram que Maggi deve perder esse privilégio, a ação contra os cinco conselheiros do TCE também deve seguir o mesmo caminho, saindo da competência do STF.

Ao contrário do caso de Maggi, que terá sua ação remetida para a primeira instância; no caso dos conselheiros, a ação deve ir para o Superior Tribunal de Justiça. Isso porque eles são conselheiros e por isso também têm direito a foro diferenciado. O fato de terem cometido crimes durante o exercício do cargo é outro elemento que faz a ação permanecer nos tribunais de Brasília. 

Quando foram afastados, as defesas dos cinco chegaram a entrar com vários recursos ao ministro Fux como tentativa para retornar ao cargo. À época o STF negou o seguimento das ações de Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo e José Novelli. Contudo, o ministro Luiz Fux ainda não decidiu sobre os pedidos dos conselheiros Valter Albano e Waldir Teis.

“Nenhum foi analisado pelo ministro. Acho que ele estava aguardando esse primeiro relatório da Polícia Federal”, disse o advogado Júnior Bezerra, que faz a defesa do conselheiro Waldir Teis. A suposição do jurista faz menção a um pedido da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral a Fux para prorrogar o prazo da conclusão do inquérito. Em 2 de março, o ministro concedeu o pedido e deu mais 45 dias à autoridade policial para fechar os relatórios.

Ainda para o advogado, o relatório do PF não traz nenhum indicativo de que os conselheiros tenham recebido a propina milionária. “Não trouxe nenhuma incriminação para os conselheiros. Pelo contrário, nas provas já produzidas do inquérito com relação aos conselheiros a indicação dos fatos delatados não é verdadeira. Até agora, a autoridade policial desmente a versão dos delatores”, explicou.

Em maio do ano passado, o resultado de uma comissão realizado por auditores do TCE não conseguiu comprovar o pagamento dos R$ 53 milhões aos conselheiros, como afirma Silval em sua delação. A investigação chegou a ser arquivada por falta de provas. O trabalho dos servidores do Tribunal de Contas veio meses antes do afastamento dos conselheiros e da própria deflagração da Operação Malebolge, que levou ao afastamento dos cinco.

Mesmo afastados, os conselheiros ainda recebem pelo cargo de conselheiro no TCE. Fux não decidiu por retirar os salários dos servidores quando resolveu afastá-los. "Em qualquer nível de servidor público afastado de suas funções, enquanto não declarada a perda da função de qualquer autoridade e qualquer funcionário público, não é retirado dele o direito de receber os proventos", explicou o advogado Júnior Bezerra.

Segundo o Portal da Transparência do TCE, a remuneração bruta é de R$ 30.471,11. Além disso, eles recebem outros R$ 30.471,11 de subsídios e valores indenizatórios.

Redação

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