O processo que julga os ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo e demais sete pessoas por desviar mais de R$ 2,2 milhões da Assembleia Legislativa ficou mais de oito anos suspenso na Vara Especialização de Ação Civil Pública e Ação Popular, localizado no Forum de Cuiabá.
O motivo – todos os réus entraram com ações, as chamadas exceções de suspeição, que questionavam a falta de neutralidade da juíza Celia Regina Vidotti para julgar o processo. A paralisação é prevista no Código do Processo Civil (CPC). Segundo seu terceiro parágrafo do artigo 134, "a instauração do incidente suspenderá o processo".
De acordo com que o Circuito Mato Grosso apurou no sistema de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foram ao menos 13 pedidos que paralisaram o julgamento do processo.
A paralisação começou em abril de 2010. Em um dos despachos, a Vidotti chegou a confirmar que "este processo estava suspenso desde o mês de abril de 2010, em razão de sucessivas exceções de suspeição opostas pelos requeridos". O caso só foi retomado em dezembro do ano passado, após todas as exceções serem decididas e negadas pelo TJMT.
Especificamente, o processo trata de uma ação civil que possui como objetivo o ressarcirmento dos danos causados aos cofres públicos e pede também a responsabilização dos réus por improbidade administrativa. A ação foi ajuidaza pelo Ministério Público Estadual (MPE). Os crimes teriam supostamente acontecido entre os anos de 2000 a 2002.
Segundo o MPE, um grupo de deputados e servidores da ALMT supostamente desviaram e se apropriadaram indevidamente de R$ 2.251.663,90 por meio de fraude a licitação e emissão de cheques para uma empresa fantasma chama J.P. Oliveira Gráfica – ME.
São réus nesta ação José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy (falecido), Nivaldo de Araújo (falecido), Geraldo Lauro, Nasser Okde, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Para a juíza, a peça do MPE traz indícios de que os réus praticarem atos de improbidade administrativa. Em seguida, a magistrada destacou a participação de cada um dos apontados no esquema.
José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram os responsáveis pela constituição da empresa fantasma, que foi criada exclusivamente para justificar os pagamentos fraudulentos realizados. Já Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro eram os responsáveis pelo setores de finanças, licitação e patrimônio da ALMT na época. Por fim, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo eram os dirigentes dos supostos delitos praticados no Poder Legislativo, segundo o Ministério Público.
Como a ação estava parada há mais de oito anos, a juíza Celia Vidotti recebeu a denúnia do MPE. Após mais de oito anos, a magistrada deverá seguir com os andamentos normais do julgamento – recebendo a apresentação de defesas, marcandos audiências e dando as primeiras sentenças do caso.


