Jurídico

Tadeu intima João Emanuel e família para apresentar defesa final

O ex-vereador João Emanuel Moreira Lima e seu irmão advogado Lazaro Roberto Moreira Lima e também seu pai e juiz aposentado Irênio Lima Fernandes terão até cinco dias para apresentar as alegações finais na ação penal referente à Operação Castelo Areia. A ação que apura supostos crimes de estlionato estava paralisada, pois eles não apresentavam a sua defesa final na ação. A decisão foi dada pelo magistrado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues no dia 13 de junho.

Como os três não apresentavam as alegações finais para a sua defesa, o andamento da ação penal estava paralisado. O rito também estava suspenso por causa do réu Mauro Chen Guo Quin, que está foragido desde o início da fase processual e, como ele não era encontrado pela Justiça, o processo estava suspenso. Contudo, Jorge Tadeu desmembrou a ação penal referente a si para que o julgamento prossiga.

Tadeu também encaminhou um pedido para a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT). O magistrado pediu que a instituição possíveis irregularidades cometidas pelo ex-vereador e seus familiares. Se comprovadas, eles poderão ser penalizados em sanções administrativas.

Como João Emanuel está preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), sua defesa é feita por advogados. Já o pai e o irmão advogam em causa própria. Todos os três são advogados.

Segundo a decisão do juiz, os três foram notificados até três vezes para apresentarem as suas alegações finais. Os comunicados foram publicados no Diário Oficial de Justiça do TJMT nos dias 17 de janeiro, 04 de abril e 28 de maio. Todos deste ano.

Tadeu ressaltou que, mesmo com um recurso negado, os três não apresentaram as suas defesas. O magistrado enfatizou que a ação não interrompeu o prazo para apresentação das alegações finais. Além disso, o juiz pontuou que eles deixaram decorrer do prazo "sem justificativa plausível para ausência da apresentação das alegações finais".

O advogado ou defensor não pode abandonar o processo senão por motivo urgente, como determina o artigo 265 do Código de Processo Penal. O abandono pode gerar a imposição do pagamento de uma multa de 10 a 100 salários mínimos. Além disso, o juiz lembrou que, se o patrono deixar de defender o seu cliente, ele deverá nomeiar um substituto.

Assim, o juiz Jorge Tadeu determinou que a defesa dos acusados e aqueles que advogam em causa própria apresentam as alegações finais dos réus. Caso não apresentam qualquer justificativa, poderão ser aplicadas multas.

Castelo de Areia investiga supostos crimes de estelionato por meio de golpes aplicados pelo Grupo Soy em empresários e produtores rurais.  Atraindo a atenção destes investidores, o esquema então prometia a captação de promessas de recursos de bancos estrangeiros com juros reduzidos. Mas as vítimas tinham que liberar o pagamento antecipado dos empréstimos. O prejuízo ultrapassa R$ 50 milhões. O esquema foi deflagrado no dia 26 de agosto de 2016 pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

Além de João Emanoel Moreira Lima (ex-vereador), Lazaro Roberto Moreira Lima (advogado) e Irênio Lima Fernandes (juiz aposentado), são réus: Evandro José Goulart (contador), Marcelo de Melo Costa (empresário), Walter Dias Magalhães Júnior (empresário), Shirlei Aparecida Matsouka Arrabal (empresária) e Mauro Chen Guo Quin (comerciante).

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Redação

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