À parte o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que o manteve inelegível, o deputado Wilson Santos (PSDB) afirmou na manhã desta segunda-feira (11) que isso não procede e será candidato assim mesmo. Com a habilidade e um certo malabarismo verbal, o parlamentar garante que a condenação em segunda instância não o impossibilita de buscar a reeleição.
“Tomou muita proporção essa notícia. Nos concentramos em estudar isso no final de semana e a lei da ficha limpa deixa claro que essa condenação em segunda instância só torna inelegível se ocorrer dano ao erário e também enriquecimento ilícito do gestor”, começou.
Wilson referia-se à ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) relacionada aos tempos em que ainda era prefeito de Cuiabá e ao lado de Luiz Soares (PSDB), seu secretário de saúde, contrataram servidores sem concurso público.
Ele diz que a juíza Célia Regina Vidotti, em sua condenação, deixa “claro que não houve lesão ao patrimônio e também não houve enriquecimento ilícito dos gestores Wilson Santos e Luiz Soares. Como não houve desvios de recursos, furto ou roubo de dinheiro público e como os gestores não se beneficiaram disso, porque nós contratamos pessoal, que trabalhou e recebeu seus salários, não houve lesão ao patrimônio nem enriquecimento. Por esse aspecto, mesmo havendo a condenação em segunda instância, nos consideramos candidato e vamos manter nossa candidatura e nossa cadeira na assembleia”, disse, com todas as letras, na Rádio Capital FM.
Wilson se defende da condenação dizendo que o entendimento acerca da lei da improbidade é recente, pois outros gestores agiram da mesma maneira que ele, nessas contratações emergenciais, fora do âmbito do concurso público.
A condenação só veio, diz ele, porque o entendimento dos magistrados quanto à infringência dele ao artigo 37 da lei da improbidade está equivocada, mas o inciso nono dessa mesma lei, entender a necessidade pura e simples dessas contratações. Na saúde, a lei nunca vai ser seguida à risca, porque “sempre vai haver contratações temporárias. E por motivos muito simples: das 100 médicos, pelo menos 30 são mulheres e elas engravidam, saem para ter bebês”.
Foi ainda mais longe e argumentou que durante 12 anos o entendimento jurídico dele dessa lei fez parte do “arcabouço jurídico” da prefeitura de Cuiabá e o MP nunca questionou essa lei complementar número 94, de 2003, e obedecendo o artigo nono da constituição federal, foi que ele fez as contratações.
Semana passada, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT negou uma apelação do parlamentar e manteve a sentença de Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, que determinou a suspensão dos seus direitos políticos do tucano por um período de três anos.
A ação tratou sobre contratações de servidores temporários para atuar na Secretaria municipal de Saúde sem concurso público, quando Wilson Santos foi prefeito de Cuiabá. “Nós desrespeitamos o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que o acesso ao serviço público só pode ser feito mediante concurso público. Porém, nesse mesmo artigo, no inciso 9, o constituinte percebe que essa questão na saúde nunca vai ser 100% concursado, haverá sempre necessidade de contratações temporárias”, diz Wilson.