Jurídico

Desembargador Zuquim nega revogação de prisão de Roque Anildo

Preso desde o 09 de maio pela segunda fase da Operação Bereré, o empresário e sócio da Santos Treinamentos, Roque Anildo Reinheimer, teve o pedido de revogação da prisão preventiva negado pelo desembargador José Zuquim Nogueira na tarde desta quarta-feira (30).

Denunciado no dia 16 de maio pelo Ministério Público Estadual (MPE), ele é investigado por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no contrato firmado entre a EIG Mercados e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso. É estimado que aproximadamente R$ 30 milhões foram fraudados e desviados dos cofres públicos.

Roque responde pelos crimes de constituição de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. Segundo o MPE, os valores repassados a EIG Mecados Ltda. retornavam como pagamento de propinas a políticos, agentes públicos e empresários. No caso, a Santos Treinamento servia para a lavagem do dinheiro desviado entre a EIG e o DETRAN.

Além de Roque, os advogados Paulo Cesar Zamar Taques e Pedro Jorge Zamar Taques (primos do governador Pedro Taques), o deputado estadual Mauro Savi e o empresário José Kobori permanecem presos no Centro de Custódia da Capital. A defesa destes outros três réus já apresentaram os pedidos de revogação de prisão. Mas todos foram negados pelo desembargador Zuquim.

Já no caso do parlamentar Mauro Savi, a maioria dos desembargadores do TJMT já se decidiu por manter a sua prisão na tarde de quinta-feira (24). Contudo, o julgamento foi suspenso por causa do pedido de vistas do desembargador Marcos Machado. A previsão é que o caso seja retomado na segunda semana de junho.

Em seu pedido de defesa, Roque alega que não deveria ser indiciado pelo Ministério Público. Ele aponta que teria colaborado com as investigações e, assim, deve ser beneficiado pela delação premiada. O empresário sustenta que não há indícios de autoria e materialidade, e menciona que sequer possui poder político para dirigir os atos do Detran-MT.

Roque se defendeu também da acusação das tentativas de obstrução das investigações criminais. “No que se refere à visita do requerente à sede da empresa EIG Mercados nos dias 5 e 7 de março de 2018, sustenta que estas não configuram tentativa de obstrução das investigações criminais, uma vez que sequer teria adentrado o local, não realizando contato com José Henrique ou José Neto”, apontou.

Sobre a possível extorsão em que teria recebido R$ 50 mil, Roque disse que “este teria decorrido do pagamento de sua cota-parte de 7,5% do faturamento médio mensal da empresa EIG Mercados”.

Já sobre as supostas ameaças feitas contra José Kobori, Roque defende que teriam ocorrido em 2014. “O que retira o requisito da contemporaneidade para o decreto da prisão”, disse.
Por fim, o empresário citou também que não houve qualquer tentativa de obstrução das investigações criminais. A defesa dele argumentou então que a medida cautelar não se justifica.

"Deveriam ter sido impostas medidas cautelares diversas de prisão, uma vez que a segregação cautelar deve ser utilizada em último caso”. No final, ele pediu a revogação da prisão preventiva.

Autor da denúncia, o MPE é também a parte da acusação na ação judicial. A entidade foi contrária a revogação da prisão preventiva do empresário em parece enviado ao TJMT no dia 22 de maio. Para ela, a medida cautelar é necessária para a garantia da ordem pública. Além disso, os promotores consideraram que os réus poderiam prejudicar o andamento das investigações e, consequentemente, do julgamento penal.

“Logo, em razão da possibilidade do requerente dificultar gravemente a produção de provas, uma vez que sua atividade é justamente voltada para esconder a participação de seus líderes, atuando também na obtenção e repasse de vantagens ilícitas no âmbito do Detran/MT, é conveniente, no momento, a manutenção da sua prisão preventiva”, escreveram os promotores.

Para Zuquim, apesar do longo relato, a defesa não trouxe novos elementos capaz de mudar a prisão. "Logo, não merece acolhida o pedido da revogação da prisão", escreveu. Segundo a decisão, Roque é um dos integrantes do núcleo de operações da organização criminosa.

"As declarações contidas no inquérito revelam que ele é uma das peças centrais da trama ilícita operada no âmbito do DETRAN/MT, tendo participado de sua construção desde o início, contribuindo para a atuação dissimulada de vários dos investigados, dando suporte para a ocultação deles e para apagar os rastros dos supostos crimes perpetrados", apontou.

O desembargador Zuquim relatou as ameaças que Roque fazia com José Kobori. Depois de parar com os pagamentos das propinas a empresa Santos Treinamentos, Kobori foi ameaçado por Roque. O outro réu chegou a pedir à empresa para comprar uma "Mercedes E 250 blindada", pois "tinha medo de sua integridade física”.

Além disso, Roque supostamente passou a extorquir os sócios da EIG Mercados Ltda. Ele exigia o pagamento de R$ 50 mil mensais. Senão, ele ameaçava "de se utilizar de sua influência política junto à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito – CPI a respeito do contrato entre a EIG Mercados e o Detran".

Zuquim rechaçou o argumento que os cinquenta mil faziam parte de sua quota no faturamento mensal da empresa. "Os elementos da investigação não induzem esta alegação", relatou. Para o desembargador, as provas demonstram claramente a interferência de Roque na produção da prova.

"Atuando de forma a ajudar a ocultar a participação de outros integrantes da organização criminosa, buscando interferir no animus de outros integrantes da organização criminosa, seja pela montagem de documentos, pela ameaça, pela extorsão, de modo que sua prisão preventiva ainda se mostra necessária", escreveu.

Assim, o desembargador negou o pedido de revogação de prisão preventiva de Roque Anildo Reinheimer. O empresário deverá permanecer no Centro de Custódia da Capital.
 

Redação

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