Jurídico

Mauro Mendes deverá pagar quase R$800 ao Tribunal de Contas do Estado

Por não enviar documentos dentro do prazo legal, o ex-prefeito Mauro Mendes deverá pagar aproximadamente R$ 800 reais ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. A determinação foi dada pela conselheira interina Jaqueline Maria Jacobsen Marques. A decisão foi publicado no Diário Oficial de Contas desta quarta (23).

O ex-prefeito é apontado por não cumprir o prazo de envio de documentos e informações até o dia 31 de dezembro de 2016. Este ano era seu último ano no Poder Executivo Municipal. Segundo a secretária do TCE, a Prefeitura não prestou contas referentes tanto a abertura quanto a homologação de um concurso público realizado em 2016. O primeiro tem 293 dias de atraso, e já o segundo tem 163 dias de atraso. Juntos, os documentos acumularam um atraso de 456 dias.

A ação trata-se uma representação de natureza interna (RNI) formulada pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal.

Mauro Mendes chegou a ser notificado do processo no TCE. Contudo, ele não apresentou defesa na ação. Assim, o Tribunal declarou a revelia, ou seja, faltou a contestação por par parte do réu ou acusado da ação.

Em parecer, o Ministério Público de Contas opinou pela procedência e pediu a aplicação de multa a Mauro Mendes.

Para a conselheira Jaqueline, as informações que precisam ser remetidas obrigatoriamente ao TCE são fundamentais para o trabalho dos auditores. "O não envio ou o envio intempestivo (ação praticada após haver decorrido o prazo legal) compromete e prejudica a análise da globalidade dos atos de gestão praticados pela entidade", escreveu.

Jaqueline entendeu também que o não envio de documentos, ou a remessa atrasada de informações, devem ser combatidos pelo TCE. Ela considerou ainda a norma não pode ser desrespeitada pelo gestor, sobretudo quando ele não apresenta defesa ou justificativa para a demora. "Por essa razão, entendo que, além de infringir o princípio da transparência, o Gestor também violou o da legalidade", apontou.

Assim, a conselheira julgou procedente a ação e determinou que Mauro Mendes pague uma multa no valor equivalente a 6 UPFs. Convertido em reais, isto vale R$ 785,16. Deste total, o valor de 4 UPFs são referente ao envio com atraso da Abertura de Concurso Público 1/2016, e outros 2 são pelo envio intempestivo da Homologação do Concurso Público 1/2016.

UPF é a sigla para unidade padrão fiscal, um indexador de correção monetária para os impostos cobrados pelos estados da União. Assim, uma UPF equivale a R$ 130,86, segundo o Diário Oficial do Estado. A multa será recolhido aos cofres do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em até 60 dias.

 

Redação

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