O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se contra a revogação das prisões preventivas dos empresários José Kobori e Roque Anildo, alvos da operação Bônus, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no dia 9 de maio. O documento foi remetido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na terça-feira (22).
Na semana passada, os advogados dos alvos da operação, que investiga o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro de R$ 30 milhões no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), pediram ao TJMT a revogação das prisões preventivas. Entre as alegações estavam “falta de provas” e colaboração com a justiça.
Todos os pedidos estão sob relatoria do desembargador José Zuquim Nogueira, responsável por decretar as prisões. Todos os alvos foram citados nas investigações da primeira fase da operação, denominada Bereré.
Alegações
A defesa do empresário Roque Anildo alegou que ele não deveria ser incluído no inquérito do MPE porque firmou acordo de colaboração com o órgão e não deveria ser alvo de prisão preventiva porque não tinha poder político para controlar as ações no Detran.
Também alega que as transações financeiras da Santos Treinamentos devido à atuação em sociedade com a EIG Mercados, para a qual prestava serviço. Além disso, sustenta a defesa, há um lapso temporal na ameaça denunciada pelo empresário José Kobori, pois se esta aconteceu em 2014 não caberia como argumento para uma prisão preventiva em maio de 2018.
Roque negou ter cometido obstrução de justiça ao ter ido à sede da EIG Mercados em março deste ano e afirmou que o recebimento de R$ 50 mil, apontado como fruto de extorsão, seria, na realidade, 7,5% do faturamento médio mensal da EIG Mercados, aos quais ele tinha direito como pró-labore.
O empresário ainda alegou ter se colocado à disposição do Gaeco para novos esclarecimentos, anulando, assim, a alegação de requisito de ordem pública feita pelo MPE. A defesa sustentou que a imposição de medidas cautelares seria o mais correto.
Já o empresário José Kobori sustenta por meio de sua defesa que não haveria contemporaneidade nos atos ilícitos atribuídos a ele pelo MPE porque ele teria deixado definítivamente a empresa EIG Mercados em agosto de 2016 e que "não há indícios" de que fosse praticar "qualquer infração penal" caso esteja solto ou causaria risco à ordem pública porque tem "profissão lícita, definida e respeitada, família constituída e endereço fixo".
Contra o pedido
A ambos os pedidos o MPE redarguiu que há indícios suficientemente fundamentados, com provas juntadas nos autos, de que os dois empresários concorreram para o estabelecimento de uma "sofisticada organização criminosa" cujo objetivo primeiro era desviar dinheiro público.
Sustenta também que a garantia da ordem pública se faz presente porque os dois eram centrais em um esquema ainda em operação visto estar ainda em pleno funcionamento o contrato da EIG Mercados com o Detran, o que corrobora a "possibilidade concreta de reiteração criminosa” e que, ademais, José Kobori é parte do núcleo central, de operação, desse esquema. Roque Anildo, de acordo com os promotores, era integrante imprescindível ao "núcleo operador" .