Jurídico

TCE mantém veto ao 13º dos vereadores de Cuiabá

A Câmara de Cuiabá vai continuar sem 13º salário, de acordo com a decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que homologou, por unanimidade, durante sessão realizada nesta manhã de terça-feira (8), decisão anterior do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

No último dia 18, Pereira determinou a suspensão desse novo direito à Câmara de Cuiabá, atendendo a um pedido do Ministério Público de Contas, por meio de uma representação interna na qual questionava a constitucionalidade de uma lei aprovada em janeiro de 2018, prevendo o aumento de despesa. Trata-se da lei 6.255/2018.

O procurador responsável pelo questionamento é Gustavo Coelho Deschamps. Ele argumentou que aprovar pagamento de 13º salário na própria legislatura viola princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade e o princípio da anterioridade.

Quem ocupa um cargo eletivo na Câmara de Cuiabá já recebe mensalmente um salário de R$ 15 mil, mais uma verba indenizatória de R$ 9 mil. Com o 13º salário, os 25 vereadores iriam causar um aumento de R$ 375 mil nas despesas anuais da casa.

Eles podem, entretanto, conseguir o pagamento para os próximos eleitos ou reeleitos, já que TCE não se opõe ao pagamento à próxima legislatura desde que esse seja instituído e regulado agora, nesta.

Além do 13º salário, a Câmara de Cuiabá aprovara uma revisão geral anual (RGA) de 6%, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), cuja previsão era de 4%. Isso ocasiona novo aumento de R$ 900 para os representantes do povo cuiabano.

“Regra constitucional objetiva que a fixação do subsídio se dê anteriormente à definição de quem serão os seus beneficiários, de modo que não ocorra direcionamento do poder de legislar em proveito próprio”, escreveu o procurador de contas Coelho Deschamps. Por ora, funcionou.

Redação

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