O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. localizado em Rondonópolis, por irregularidades no Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do Corpo de Bombeiros, que se encontra vencido desde setembro de 2015. A medida foi tomada para forçar a empresa a se adequar às normas de segurança, a fim de que incêndios como o que destruiu a sua filial em 12 de maio de 2017 não voltem a acontecer.
Pela legislação, qualquer estabelecimento só pode entrar em funcionamento após a liberação por parte do Corpo de Bombeiros. Por esse motivo, o MPT pede, na ação, que o Atacadão apenas volte a operar com o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros devidamente atualizado, e forneça a todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate a incêndio, sobre os procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e sobre os dispositivos de alarme existentes.
“Além de operar com alvará vencido, irregularidade extremamente grave, o Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, que tinha validade até 16 de setembro de 2015, estava vencido na data da ocorrência do incêndio há mais de um ano e sete meses. O que sem qualquer sombra de dúvidas implica grave violação aos direitos à vida, à saúde e segurança dos trabalhadores e da própria comunidade como um todo”.
O MPT também pede na ação que o Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. pague, a título de indenização por danos morais coletivos, o valor de R$ 1 milhão. Pleiteia, ainda, que seja fixada multa de R$ 100 mil por cada caso de descumprimento constatado.
“Não se pode tolerar a manutenção dessa conduta irregular quanto às normas de segurança contra incêndio e pânico, nem pelo Ministério Público, tampouco pelo Poder Judiciário, sobretudo em se tratando de enorme empresa do ramo de comércio com atuação em todo território nacional, onde milhões de pessoas transitam por suas dependências diariamente, além dos milhares de empregados que possui. É preciso atuar para evitar que novas tragédias ocorram, daí ser necessária a imposição das obrigações, compelindo o Atacadão ao cumprimento da legislação”.
Segundo a procuradora do Trabalho Vanessa Martini, "diante do comprovado comportamento desidioso e negligente da empresa em manter seu ambiente de trabalho hígido com relação à prevenção contra incêndios, não restou outra alternativa ao MPT senão o de recorrer à Justiça do Trabalho".
O Atacadão, que pertence ao grupo multinacional Carrefour, tem atuação em todo o território nacional, possuindo 135 megalojas de autosserviço e 20 Centrais de Distribuição.
O caso
Após o enorme incêndio que destruiu todo o prédio do Atacadão em Rondonópolis, em 12 de maio de 2017, o MPT enviou uma notificação requisitória para que a empresa apresentasse o último alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros e os certificados de participação dos empregados em curso de brigada de incêndio.
A resposta só veio mais de 30 dias depois a expedição do documento e trouxe uma triste constatação: o alvará tinha validade até o dia 16 de setembro de 2015, ou seja, estava vencido na data da ocorrência do incêndio – que resultou no encaminhamento de cerca de 40 pessoas à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e ao Hospital Regional na cidade.
O MPT ainda verificou que o Corpo de Bombeiros emitiu Termo de Notificação em 16 de dezembro de 2015, três meses após o vencimento do ASCIP, enumerando várias irregularidades que não permitiriam a emissão de um novo alvará. As modificações necessárias, todavia, não foram realizadas.
Outro lado
A assessoria de imprensa da rede Atacadão informou, em nota, que corrigiu todos os apontamentos do órgão e reorientou as suas equipes, em linha com o que determina a legislação, o Código de Defesa do Consumidor e a sua política de Segurança Alimentar. "Esclarece que o fato é pontual e isolado e não condiz com os processos aplicados em todas as suas unidades. A empresa, que mantém contato com o Ministério Público do Estado do Mato Grosso, reforça ainda o seu compromisso com a qualidade e a correta identificação dos produtos que comercializa".