O deputado estadual Wilson Santos (PSBD) foi condenado pela Justiça estadual a indenizar o sindicalista Oscarlino Alves por tê-lo chamado de “vagabundo” no calor das discussões pelo pagamento do Revisão Geral Anual (RGA), em 2016, durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Em 2016, Oscarlino era presidente do Sindicato dos Servidores de Saúde e Meio Ambiente de Mato Grosso (Sisma-MT) e foi ofendido pelo deputado durante discussão no Colégio de Líderes da ALMT. Na ocasião, o debate acalorado tinha como pauta a greve geral deflagrada pelos servidores do estado. Eles pediam a Revisão Geral Anual (RGA).
À época, os servidores fizeram duas paralisações e o governo entrou na Justiça pedindo a ilegalidade da greve. Antes, apresentaram propostas ao Fórum Sindical, mas ambas foram recusadas. Os servidores exigiam 11% de revisão.
Quando o governo quis encaminhar proposta para a ALMT, os sindicalistas se mobilizaram na Casa de Leis. Foi quando as agressões verbais aconteceram. Na época, Wilson Santos, que era líder do governo, chamou Oscarlino de “moleque” e “vagabundo” ao dizer ao sindicalista que ele acabaria “derrotado” com a greve.
“Você quando pega o microfone lá age como um moleque", disse o deputado, à época. Oscarlino, então, respondeu "você que é". Logo em seguinda, o deputado gritou: "Você, rapaz. Vagabundo”.
O caso foi registrado por diversos populares e sindicalistas que estavam presente. A defesa do deputado disse que ele apenas tentava defender o governo, já que era o líder na Assembleia, mas, na decisão, a justiça garantiu que as atitudes de Wilson Santos foram tomadas fora das atividades legislativas, e as declarações teriam sido feitas com o objetivo de “menosprezar, desqualificar e ofender” Oscarlino.
Wilson Santos foi, portanto, condenado a indenizar Oscarlino em R$6 mil a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir da data da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, também contados a partir de 2016. A decisão é do juiz leigo Cristiano Santos, que foi homologada pelo juiz João Alberto Menna Barreto Duarte.