O Tribunal de contas de Mato Grosso TCE julgou nesta terça-feira (24), o processo que trata da Auditória de Conformidade sobre a não disponibilização de informações à sociedade no Portal Transparência sobre o nível de estruturação o fluxo de caixa do Estado no exercício de 2017.
Durante a auditoria, foram solicitados à Sefaz documentos relacionados ao fluxo de caixa estadual elaborada e estruturados pelos setores "Gerência Financeira" e "Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro" dos planos mensais e consolidado até 15/12/2017, bem como informar as razões para a não disponibilização do fluxo de caixa estatal à sociedade. Todos os documentos foram analisados e não foram encontradas inconformidades.
De acordo com TCE, os resultados das análises não apontoaram irregularidades nos documentos referentes ao fluxo de caixa. Porém, foi detectada ausência de determinadas informações no Portal Transparência do Governo, isso será o ponto de controle do TCE das contas do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção do Governo Estadual.
No caso da ausência de dados no Portal Transparência, a Sefaz justificou que a competência para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), neste caso, não é atribuída à Secretaria, cabendo essa responsabilidade ao Gabinete de Transparência e Combate e à Corrupção, conforme o Decreto Estadual nº 84/2015.
Os auditores do Tribunal de Contas apontaram que a disponibilização do fluxo de caixa à sociedade tem como objetivo contribuir para a transparência da gestão pública, permitindo um melhor gerenciamento e controle financeiro do Setor Público. A regra é também determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), em seu artigo 482 inciso II, e prevê que os dados sejam liberados ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, através de meios eletrônicos de acesso público.