Divergências em relação aos valores que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos de Cuiabá, na fase de aprovação de projetos de dois empreendimentos imobiliários e aquisição onerosa de potencial construtivo, levaram o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta com o Município e a Construtora São José. Como forma de compensação, a referida empresa executará as obras de reforma e adequação do Horto Florestal e promoverá a aquisição de mudas de plantas. Ao todo, serão investidos R$ 260 mil.
De acordo com o TAC, as obras deverão ser executadas conforme as especificações de serviços e materiais especificados no projeto arquitetônico confeccionado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá. O prazo para conclusão será de 12 meses, contados da data do recebimento de todos os projetos e descrição de serviços e materiais a serem executados.
Em contrapartida, o Município emitirá a permissão de ocupação “Habite-se”, dos dois empreendimentos construídos pela imobiliária, no prazo de 30 dias, mediante pagamento das taxas exigidas. Caso tenha ocorrido alguma modificação dos projetos inicialmente aprovados, a construtora deverá apresentar projetos de readequação dos empreendimentos.
O descumprimento das obrigações assumidas acarretará imposição de multa no valor de R$ 500 mil para cada dia de atraso. O TAC foi assinado no dia 11 de abril.
CONCEITO: A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado” e como “potencial construtivo” é a concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique em outro imóvel próprio ou de terceiro, metragem acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante a contrapartida do pagamento pelo beneficiário