Jurídico

Henry é condenado por improbidade administrativa

Por não cumprir ordens judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos e UTI a pacientes do SUS, o ex-deputado federal e ex-secretário estadual Pedro Henry Neto foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, na última segunda-feira (16).

Agora ele terá que pagar uma multa no triplo do valor recebido na época em que foi secretário de Estado de Saúde. O montante terá que ser corrigido monetariamente pela inflação e juros de mora. A quantia da pena ou do salário não foi informada.

Os direitos políticos dele, entretanto, ainda estão assegurados, pois seu nome não será incluído no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode tornar pessoas inelegíveis perante a lei da ficha limpa. A sentença foi transitada em julgado.

Henry Neto foi secretário no primeiro mandato do ex-governador Silval Barbosa, entre primeiro de janeiro de 2011 e 16 de novembro de 2011. No Congresso, ele já foi deputado federal em três mandados — de 1996 a 1999, de 2003 a 2007 e de 2011 e 2015. Em 2011, ele se licenciou para assumir a pasta aqui em Mato Grosso.

O ex-secretário também foi um dos acusados no escândalo do mensalão do governo Lula, mas foi absolvido pelos seus colegas parlamentares na época. Atualmente, é investigado na Operação Bereré, que apura um esquema de desvio e lavagem de R$ 27,7 milhões do Detran.

O processo foi proposto pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a entidade, a denúncia foi baseada em um inquérito civil público que apurava “reiterados descumprimentos de ordem judicial, requisição ministerial e possível omissão na prestação de saúde por parte de servidores da Secretaria de Saúde”. O MPE citou 16 processos em que comprova os descumprimentos das ordens judiciais por parte de Henry Neto.

Segundo o MPE, “Pedro Henry Neto, no período em que exerceu o cargo de Secretário de Estado de Saúde, praticou reiteradamente recusa/omissão no cumprimento de diversas ordens judiciais configuradoras do ilícito de improbidade administrativa” e “que o ‘não atendimento repetido das decisões judiciais, seja por questões burocráticas, seja por lapso estrutural da secretaria, delatam a incapacidade do gestor em gerir sua pasta’”.

Por acreditar que a sua conduta foi uma afronta aos princípios que regem a administração pública, o Ministério pediu a condenação do ex-deputado por improbidade administrativa.

O governo do Estado se manifestou como polo passivo no processo. Ele disse que o pedido de condenação do Ministério Público “não se mostra certo e determinado”. Assim, o Poder Executivo pediu que a ação judicial fosse extinta sem a resolução do mérito.

Em sua defesa, Henry Neto alegou que não poderia ser responsabilizado por qualquer ato ilegal tendo em vista as dificuldades estruturais da saúde pública. “O que sobrepõe as suas atribuições e competências”, apontam os autos.

O ex-deputado disse que nem sempre é possível cumprir de imediato as decisões judiciais. Como secretário, ele “tinha o dever de respeitar os limites financeiros” da pasta. “Para o gestor dar cumprimento à determinada ordem judicial, é necessário ter à sua disposição saldos financeiros e orçamentários, sob pena de ficar impossibilitado de fazê-lo”, disse. No final de sua sustentação, ele pediu a improcedência do pedido do Ministério Público.

O Estado se manifestou e expôs que “não se vislumbra dolo na conduta do gestor público [Henry Neto]. A inexecução das ordens judiciais é decorrência de problemas estruturais da área de saúde, que não assola apenas o Estado de Mato Grosso, mas também os municípios e a União”.

Bertolucci verificou que o “descumprimento reiterado” dos processos judiciais pelo ex-deputado “à época secretário de Estado de Saúde, das decisões liminares relativas ao fornecimento de medicamentos e UTI, configurando-se ato atentatório à dignidade do poder judiciário”. Para o juiz, ficou constatado que “uma vez intimado a cumprir as referidas liminares, sequer prestava qualquer justificativa ao juízo sobre o descumprimento”.

O magistrado também não considerou o argumento do ex-deputado em relação às falhas estruturais da saúde no Estado e o limite financeiro da pasta. Para Bertolucci, a justificativa não é empecilho ao cargo de “prestar assistência à saúde e não podem ser utilizados para justificar gestões ineficientes”. Assim, o teor destas defesas “por si só não isentam o réu da sua responsabilidade de gestor público, tampouco justificam sua omissão”.

“Ademais, alegar a escassez de recursos para se eximir de determinação judicial visando fornecer o tratamento solicitado pelo cidadão sobrepõe o interesse financeiro da administração ao direito à vida e à saúde daquele que necessita ser assistido”, argumentou.

Redação

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