Jurídico

Prescreve a acusação de improbidade administrativa do deputado Baiano Filho

O deputado estadual Baiano Filho (PSDB) se livrou de ser processado pela suposta prática de improbidade administrativa depois que a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, extinguiu a ação que o acusava de causar prejuízos aos cofres públicos nesta segunda-feira (16).

O parlamentar foi acusado de irregularidades e ilegalidades em convênios firmados entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (integrada atualmente à Secretária de Educação – Seduc) e a Federação Mato-grossense de Voleibol (FMTV) entre 2006 e 2007. Na época, Baiano Filho era o titular da pasta no mandato do atual ministro Blairo Maggi. Ele ficou até 31 de março de 2010, quando saiu para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).

A denúncia foi oferecida em junho de 2017 pelo Ministério Público Estadual (MPE) em uma ação de improbidade administrativa com ressarcimento de danos aos cofres públicos. Segundo a ação, R$ 359.300,00 foram repassados à FMTV nos convênios n.º 02/2006, n.º 08/2006 e n.º 02/2007. Este último, inclusive, se destinou a cobrir as despesas da Liga Mundial de Voleibol Masculino Adulto de 2007, com um repasse de R$ 280 mil.

Ao analisar processo de liquidação de despesas e prestação de contas dos convênios, o MPE verificou irregularidades. O Tribunal de Contas do Estado também detectou ilegalidades. “Dentre elas, o uso de dinheiro público sem as observâncias legais, conforme parecer”, informa os autos do processo.

Para o Ministério Público, o ato se configura como ato de improbidade administrativa. Baiano Filho “teria violado deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, ao utilizar o cargo que exercia para auferir ganho ilícito em detrimento do erário estadual, que teria sofrido prejuízo de aproximadamente R$ 246.455,89”, aponta.

O deputado se defendeu das acusações. Ele alegou que, como foi exonerado em março de 2010 e denunciado em junho de 2017, ou seja, após sete anos, o crime prescreveu. Além disso, ele disse que a denúncia não possui sentido.

“A narrativa é confusa e genérica, sem apontar qual o fato ou ato praticado pelo requerido [Baiano Filho] que enseja a responsabilidade por improbidade administrativa e a ilegitimidade passiva nos casos dos convênios 02/2006 e 08/2006, pois, à época, não era gestor nem ocupava qualquer cargo público”, disse nos autos.

Por isso, pediu que o processo fosse extinto, ou que a denúncia do MPE fosse indeferida e os pedidos julgados como improcedentes.

O MPE contra-atacou. Inicialmente, concordou com o argumento do deputado quanto ao prazo prescricional do crime de improbidade administrativa. Porém o mesmo não alcançaria o processo de ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos. O Código Penal brasileiro aponta que este tipo de infração é imprescritível e redarguiu que a acusação não é confusa, como alega o deputado. A entidade pediu que o processo fosse recebido pela Justiça e a citação de Baiano Filho para ser acusado pelos crimes. O que foi acolhido pela juíza Celia Vidotti.

Para a magistrada, a denúncia não é confusa. “A descrição dos fatos e a imputação ao requerido é clara e objetiva, autorizando o recebimento da petição inicial, para apurar a prática ímproba, sem necessidade de descrever as minucias dos comportamentos e das sanções aplicáveis, caso procedente o pedido meritório”, escreveu nos autos.

Em relação à prescrição do crime de improbidade administrativa, a juíza Celia Vidotti reconheceu o argumento do parlamentar. A legislação define que “as ações que visam buscar a responsabilização do agente pela prática de ato de improbidade administrativa” tem até cinco anos depois do término do exercício do mandato.

“Desta forma, forçoso é reconhecer que a pretensão de responsabilização do requerido pela suposta prática de ato de improbidade administrativa […] foi alcançada pela prescrição. Entretanto, como bem asseverou o ilustre representante do Ministério Público, mesmo reconhecida a prescrição da pretensão de responsabilizar o requerido pela prática de ato de improbidade administrativa, estaria preservada a pretensão de ressarcimento ao erário”, apontou.

Redação

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