Jurídico

Sema se pronuncia sobre processo do MPE contra André Baby

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) se pronunciou por meio de nota na tarde desta quarta-feira (18) sobre o processo que o atual secretário André Baby que comanda a pasta e mais seis servidores enfrentam na Justiça por criar obstáculos e impedir a fiscalização de propriedades no Parque Estadual Ricardo Franco, que fica em Vila Bela de Santíssima Trindade (a 540 km de Cuiabá).

O Ministério Público do Estado de Mato entrou com uma ação civil pública e acusa os agentes públicos de improbidade administrativa. Além disto, os promotores pediram uma liminar para afastar temporariamente Baby da secretária.

Em nota, a Sema considerou o processo movido pelo MPE como “desproporcional”, já que as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta estão sendo cumpridas. Para a pasta, o processo deveria ter sido arquivado após o acordo ter sido firmado e a decisão da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Sobre as fiscalizações, a Sema disse que “nunca houve neste ou em qualquer outro ponto do Estado de Mato Grosso qualquer tentativa de obstrução de fiscalização ou cerceamento de atividades. À época do caso em debate, os servidores procederam as incursões sem as devidas autorizações das chefias imediatas para o recebimento de diárias e utilização de veículos”.

Confira abaixo a nota na íntegra:
Nota de esclarecimento
A respeito da Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Estadual que solicita o afastamento dos analistas de meio ambiente André Baby, atual secretário, Paula de Andrade, Patrícia Castiljo e Simoni Ziober, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informa que considera a medida desproporcional, uma vez que 100% das cláusulas do TAC no. 005/2017 para implantação do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco (PESRF) estão sendo cumpridas.

A Sema reitera que o presente acordo considerou que “não houve a intenção deliberada do Estado de Mato Grosso de não implantar o PESRF e nem omissão das autoridades incumbidas pelo cumprimento da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública n. 642-31.2015.8.11.007, código n. 56687 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em virtude da exiguidade dos prazos fixados, conforme reconheceu o presidente do Tribunal de Justiça na suspensão de liminar ou antecipação de tutela nº 175064/2016”. Portanto, a pasta entende que tal ação deveria ter sido arquivada tão logo firmado o presente acordo.

Já sobre a fiscalização, a Sema reforça que todas as 134 propriedades existentes na unidade de conservação foram vistoriadas e ainda se encontram em processo de elaboração alguns autos de infração e relatórios técnicos. Em 2017, conforme ações de fiscalização encaminhadas pelo servidor Wagner Silva, foram feitas vistorias em maio, junho, julho, agosto, setembro e novembro. Até o momento, já foram expedidos e protocolados 27 autos de infração, restando 98 propriedades para lavratura dos autos de infração, termos de embargo, notificações e relatórios técnicos.

A Secretaria esclarece que nunca houve neste ou em qualquer outro ponto do Estado de Mato Grosso qualquer tentativa de obstrução de fiscalização ou cerceamento de atividades. À época do caso em debate, os servidores procederam as incursões sem as devidas autorizações das chefias imediatas para o recebimento de diárias e utilização de veículos.

Redação

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