Jurídico

Família de trabalhador que morreu na construção da UFMT segue sem indenização

Eduardo Rodrigues Gomes do Prado trabalhava na construção do novo campus da UFMT Rondonópolis, em março de 2016, até ser puxado pelo cabo de um elevador que se rompeu. Ele morreu após a queda do segundo pavimento da obra com 46 anos. A víuva não teve coragem de reconhecer o corpo, quem foi ao IML para liberá-lo para o enterro foi a filha mais velha, Emmanuelle Nadiny da Cruz Prado. 

Dois anos depois do trágico acidente a família do pedreito enfrenta dificuldades para receber indenização. Nem a Universidade Federal de Mato Grosso e nem a empresa tercerizada que realizava a obra foram responsabilizadas pelo acidente de trabalho. 

 Na época, a Polícia Civil afirmou que o trabalhador estava sem os equipamentos de segurança. Ele relatou dias antes do acidente aos seus familiares que o mesmo elevador que causou a sua morte estava quebrado, por isso a obra foi interrompida. Após ser chamado pelo encarregado da empresa PPO Pavimentação e Obras Ltda – EPP, Leonardo de Souza Pepiliasco, para retornar ao trabalho, o acidente, com o mesmo elevador quebrado, acabou causando a morte de Eduardo, que deixou duas filhas e uma viúva.

Em entrevista ao Circuito Mato Grosso, a filha do trabalhador, Emmanuelle Nadiny da Cruz Prado, informou que até o momento a família não recebeu nenhuma indenização pela morte do pai. A empresa PPO Pavimentação prestou apenas auxílio para realização do funeral.  

Eduardo era casado e sua esposa era totalmente depende da sua renda.  Ainda de acordo com a filha, a mãe enfrenta problemas de saúde, mesmo diante do quadro debilitado, teve que trabalhar como doméstica para sobreviver.

Segundo informações prestadas pela advogada que trata do caso, Vanessa Franchinni, a primeira audiência da está marcada para o dia 14 de maio e deve ocorre na 1° Vara do Trabalho em Cuiabá. Ao ser questionado pelo motivo da demora em realizar a audiência, a defesa esclareceu que a empresa que contratada pela UFMT,a LP Engenharia, não existe mais no endereço que consta no contrato, e por isso, não conseguiu enviar a notificação judicial.

O Circuito Mato Grosso entrou em contato com UFMT, segundo a instituição a responsabilidade seria da empresa tercerizada.

Segue nota da assessoria da UFMT.

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) realizou os procedimentos cabíveis ao caso. Vale ressaltar que a obra estava paralisada, sem consentimento da Administração, quando foi retomada na segunda quinzena de fevereiro de 2016.

Quando da ocorrência do óbito, o fiscal da obra, servidor da UFMT, fez-se presente no local logo após o acidente e acompanhou todo o processo de chegada do IML, da Politec e da Polícia Civil a quem prestou depoimento.

Posteriormente, em 03 de março de 2016, a empresa foi notificada, via processo interno, para apresentar as documentações que o caso requereu (Cópia da Carteira do Trabalho, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), certidão de óbito do trabalhador) e explicar quais atividades o mesmo exercia.

A empresa respondeu com as informações solicitadas, exceto quanto à carteira de trabalho do empregado, alegando que o funcionário havia sido contratado através de contrato particular de prestação de serviços, pois o mesmo iria executar somente a parte de Piso de Granilite da obra, item este que é passível de subcontratação por se tratar de serviço especializado. No entanto, a UFMT não recebeu a documentação desta contratação e a empresa alegou que estava preparando a mesma para conhecimento da Universidade.

Por força de contrato, é obrigação da empresa garantir o fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) aos seus funcionários para a execução dos serviços e demais atividades correlatas, responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, e comunicar ao fiscal de contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente verificado.

O contrato com a empresa foi encerrado em 03 de novembro de 2017 e não foi renovado porque a mesma não possuía documentação adequada para o procedimento.

Redação

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