Jurídico

GOE-MT ganha na Justiça direito preferencial de compra do terreno ou ainda indenização prévia

            Após julgamento final  da ação que questionava a legalidade da doação pelo Governo do Estado de Mato Grosso do terreno onde hoje encontra-se edificada a sede da loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso – GOE-MT – o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de seu Pleno decidiu na última 5a-feira, 12, que o Estado deve indenizar previamente a loja maçônica pela edificação realizada após o recebimento da doação ou ainda exercer o direito prioritário de compra do terreno pelo valor de “terra nua”. Ambas as opção têm prazo de um ano para serem cumpridas.

            O processo teve início em 2009, quando o promotor de justiça Gerson Natalício Barbosa ajuizou ação civil pública e face do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, “visando corrigir supostos danos ambientais no imóvel onde se encontra erguida sua sede e ainda desconstituir a doação com encargo do referido imóvel que fez o ESTADO DE MATO GROSSO por meio da Lei Estadual nº 7.691/2002. Após sete anos de tramitação essa AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 47/2009 foi julgada improcedente pelo juiz de direito da VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE CUIABÁ/MT e houve recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO que foi distribuído no egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO ao eminente desembargador LUIZ CARLOS DA COSTA e que até o presente momento não foi julgado.”– diz trecho da nota de esclarecimento distribuída na manhã desta 6a feira, 13, dirigida a todos os maçons e lojas maçônicas pelo Grão Mestre do GOE/MT, Ademir Lúcio de Amorim.

            O julgamento pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ocorreu na 5a-feira, 12, decidiu por maioria dos votos, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual No. 7.691/2002, que autorizou o Estado de Mato Grosso a doar com encargo a área onde hoje está edificada a sede do GOE-MT – proposta pelo então procurador-geral de  justiça, Paulo Prado também em 2009. Foi garantido porém, ao Grande Oriente do Estado de Mato Grosso a prévia e justa indenização a ser paga pelo Governo do Estado de Mato Grosso por todas as construções colocadas no imóvel ou que o GOE-MT compre com preferência a terra nua do Estado de Mato Grosso por valor a ser apurado no prazo de até um ano. A defesa do processo, bem como a sustentação oral para o Pleno do TJ na tarde desta 5a-feira, 12, foi realizada pelo advogado Antônio Horácio da Silva Neto. Confira abaixo a íntegra da Nota de Esclarecimento distribuída aos maçons pelo Grão Mestre do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, Ademir Lúcio de Amorim.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seu GRÃO-MESTRE ADEMIR LÚCIO DE AMORIM, tendo em vista o julgamento pelo egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 160523/2016, ocorrido no dia 12 de abril de 2018, vem a público esclarecer a todos os maçons e lojas maçônicas que o compõem e a quem interessa possa, o seguinte:

No ano de 2009 o promotor de justiça GÉRSON NATALÍCIO BARBOSA ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 47/2009 em face do GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO, visando corrigir supostos danos ambientais no imóvel onde se encontra erguida sua sede e ainda desconstituir a doação com encargo do referido imóvel que fez o ESTADO DE MATO GROSSO por meio da Lei Estadual nº 7.691/2002. Após sete anos de tramitação essa AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 47/2009 foi julgada improcedente pelo juiz de direito da VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE CUIABÁ/MT e houve recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO que foi distribuído no egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO ao eminente desembargador LUIZ CARLOS DA COSTA e que até o presente momento não foi julgado.

Após o julgamento da supramencionada AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 47/2009, o então chefe do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO, aforou a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 160523/2016 também questionando a Lei Estadual nº 7.691/2002, vigente há mais de 15 (quinze) anos, que autorizou o ESTADO DE MATO GROSSO a doar com encargo o imóvel da atual sede do GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 160523/2016 foi distribuída ao eminente desembargador MARCOS HENRIQUE MACHADO e o GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO nela ingressou como amicus curiae com a atuação voluntária e graciosa do advogado ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO defendendo o ato legislativo e buscando decisão justa e perfeita que restabelecesse a ordem constitucional, mas respeitasse igualmente os princípios jurídicos da boa-fé e da segurança jurídica, visando evitar lesão aos interesses da Obediência Maçônica.

Na data de 12 de abril de 2018 houve o julgamento final pelo egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo sido decidido, por maioria de votos, pela procedência da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 160523/2016 com efeitos ex nunc e pela modulação do efeitos da decisão para garantir ao GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO a prévia e justa indenização a ser paga pelo ESTADO DE MATO GROSSO por todas as construções colocadas no imóvel ou que o GRANDE ORIENTE DO ESTADO compre com preferência a terra nua do ESTADO DE MATO GROSSO, sendo certo que qualquer uma dessas providências deverá ocorrer no prazo de 1 (um) ano para sua definição.

A modulação do efeitos desta decisão se deu em razão do reconhecimento da mais absoluta boa-fé do GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO ao receber a área em doação com encargo, tendo construído sua sede, bem como pelo reconhecimento da segurança jurídica que se exige nas relações entre o ESTADO DE MATO GROSSO e as entidades particulares, não se podendo dar lugar ao enriquecimento ilícito.

A respeitável decisão colegiada do egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO proferida sob a égide do axioma latino honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere[1], merece todos os encômios pela aplicação de Justiça em grau máximo neste caso concreto e põe fim a toda e qualquer discussão e, via de consequência, a latente insegurança que pairava sobre a doação do imóvel e sua eventual reversão ao patrimônio público do ESTADO DE MATO GROSSO, pois restou totalmente garantida a posse e a possibilidade de aquisição preferencial da propriedade pelo GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Cuiabá, 13 de abril de 2018.

 

ADEMIR LÚCIO DE AMORIM

GRÃO-MESTRE

 

 

 

 


[1] Viver honestamente, não prejudicar ninguém atribuir a cada um o que lhe pertence.

Redação

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