A Turma de Câmaras Criminais Reunidas negou o mandado de segurança do advogado Francisco Anis Faiad, que buscava suspender os seus processos que tramitam na Sétima Vara Criminal de Cuiabá. O julgamento verificava a falta de neutralidade nas decisões de Selma Arruda. A decisão foi dada nesta quinta (11) em sessão no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).
Faiad foi preso preventivamente na quinta fase da Operação Sodoma por decisão de Selma. Ele foi acusado de desviar R$ 8,1 milhões da Administração Pública entre 2011 e 2014 por meio da exigência de propina em troca da concessão de contratos e de compras fraudulentas de combustível. Ele já ocupou a Secretaria de Estado de Administração. Atualmente, usa tornozeleira eletrônica.
Selma tinha rejeitado o processo de exceção de suspeição. Este tipo de processo julga se o juiz é parcial em suas decisões em relação ao acusado. Em seguida, ela negou o pedido de suspensão das ações penais que tramitam na Vara Especializada Contra o Crime Organizado, que tinha a magistrada como juiz titular.
Faiad entrou então com um mandado de segurança na 2ª instância contra a negativa de Selma. Ele alegava que “após rejeitar a suspeição arguida em seu desfavor, a magistrada indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao mencionado incidente processual, vilipendiando o direito do excipiente (Faiad) a um julgamento imparcial da ação penal em que figura como réu”, conta os autos.
Em 15 de agosto de 2017, o desembargador Pedro Sakamoto deferiu em parte o mandado de segurança. O magistrado suspendeu a ação penal contra o advogado até que o desembargador Alberto Ferreira de Souza ou a Turma de Câmaras Criminais Reunidas julgasse se Selma era parcial em suas decisões contra o advogado. Neste caso, Sakamoto substitua Alberto, que esperou a decisão final do colega sobre o assunto.
O julgamento do desembargador Alberto veio na quarta (11). Ele é relator do processo, que negou o pedido de mandado de segurança de Faiad. Após requerer a ação penal contra a decisão dada por Selma, o ato de aposentadoria da juíza foi publicado. Por isso, o seguimento do processo ficou prejudicado, pois Selma já não mais ocupa o cargo de juíza.
“Considerando que o impetrante almejava, na via mandamental, tão só atribuir efeito suspensivo à exceção de suspeição apresentada em face da autoridade judiciária que conduzia ação penal em seu desfavor e que, empós a impetração, foi publicado o ato de aposentadoria da referida magistrada, tem-se por esboroado o objeto do mandamus, máxime porque, em sede liminar, a respectiva ação penal fora sobrestada em relação ao impetrante e, pois não se verificou a produção de atos instrutórios pela impetrada enquanto na pendência da arguição de suspeição”, aponta os autos.
Assim, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas negou o mandado de segurança nos termos do voto do relator. O colegiado é composto pelos desembargadores Paulo da Cunha, Rondon Bassil Dower Filho, Pedro Sakamoto, Marcos Machado, Alberto Ferreira de Souza, Juvenal Pereira da Silva, Orlando de Almeida Perri, Luiz Ferreira da Silva e Gilberto Giradelli.