Polêmico desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), concedido por Lucimar Campos (DEM), durante ano de eleição na mira do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF). Essa semana o MPF pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para que a sentença contra a prefeita de Várzea Grande seja mantida.
A manifestação se deu após a defesa da prefeita ter interposto recursos contra a sentença, proferida então pela 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso. De acordo com o processo, entendeu-se que Lucimar praticou conduta vedada no artigo 73, parágrafo 10, da Leia das Eleições (Lei nº 9.504/97) ao conceder descontos no IPTU de 2016, no período eleitoral. Com isso, a prefeita foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,00.
Foi alegado pela defesa que a permissão para se fazer o desconto foi embasada na Lei Complementar municipal nº 4.125/2015, e que as sucessivas prorrogações se deram por necessidade, já que houve problemas na emissão dos boletos, causando atraso do envio pelos Correios. A defesa negou que tenha sido articulação política.
Mas, para a procuradora eleitoral Cristina Nascimento de Melo, a existência da lei complementar autorizando os descontos não afasta a ilicitude da implementação política em ano eleitoral, já que o uso promocional de programas de regularização de dívidas, associado a uma candidatura, principalmente por que ocupa o cargo e busca a reeleição, é vedado.
“É inegável que a concessão de descontos em tributos se enquadra como distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. É também inquestionável que o decreto municipal foi elaborado pela alcaide Lucimar Sacre de Campos e seu encaminhamento ocorreu entre 15/04/2016 a 15/08/2016, isto é, se deu em pleno ano de eleição para o cargo majoritário municipal, findando apenas em seu último trimestre”, afirma a procuradora em sua manifestação, de 5 de fevereiro deste ano.