Jurídico

Bosaipo e Riva são condenados a indenizar “funcionário fantasma”

A Primeira Câmara de Direito Privado negou o recurso dos ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo. A ação buscava reverter a decisão de um pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil de cada um por danos morais ao aposentado José Ribeiro, que foi nomeado sem saber na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi dada em sessão de julgamento nesta terça-feira (03) no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

José Ribeiro é aposentado e mora em Guarantã do Norte (a 721km de Cuiabá). Ele teve seu nome incluído sem seu conhecimento e consentimento como "assessor parlamentar" na ALMT, na época em que Riva e Bosaipo integravam a mesa diretora no Poder Legislativo. A prática figura como “funcionário fantasma”, porque ele nunca chegou a atuar de fato no funcionalismo público da Casa de Leis. Era, portanto, para os réus receberem o salário em seu nome, de acordo com os autos.

Além disso, criaram uma empresa, a Gráfica e Editora Guanabara Ltda., também em seu nome, para serviços de fachada entre os anos de 1997 a 2000. Com o risco de ser condenado por improbidade administrativa, além de ter seu nome usado sem o seu consentimento, ele descobriu a fraude quando foi intimado pela Justiça para prestar esclarecimentos em relação à empresa fantasma. Assim, José Ribeiro entrou na Justiça com um processo de danos morais e materiais a Riva e Bosaipo.

O juiz Gilberto Bussiski, da 9º Vara Cível de Cuiabá, julgou parcialmente procedente o pedido de José Ribeiro em janeiro de 2016. Na época, ele reconheceu que José Ribeiro “não tinha conhecimento das fraudes e é notória, face a sua simplicidade, que nunca desempenhou as funções do cargo para o qual foi nomeado ilegalmente”.

Ele negou então a indenização em relação a constituição da empresa fantasma, já que não há provas de que os réus tenham praticado essa conduta lesiva. Por outro lado, ele acolheu a indenização pela nomeação na ALMT, pois “ficou satisfatoriamente demonstrado o preenchimento dos requisitos à responsabilização civil, quais sejam, ato ilícito praticado pelos réus, dano moral causado à vítima e nexo de causalidade entre ação e lesão”, segundo os autos do recurso. Assim, o magistrado fixou o pagamento de R$ 100 mil para cada um dos réus. Riva e Bosaipo recorreram da decisão de Bussiski.

Neste recurso, Bosaipo alegou que a narração dos fatos não condiz com os autos. Ele ainda argumentou que como as questões deste processo ainda estão em apreciação pela Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, não há “’provas de que o apelante seja autor de tal ato, e inexistindo qualquer certeza acerca da eventual ilicitude dos supostos atos imputados ao apelante’, não pode ele ser condenado à indenização por dano moral por falta de nexo causal”.

Já para Riva, também apelou ao afirmar a ausência de prova de que ele incluiu o nome de José Ribeiro “sem seu conhecimento na folha de pagamento da Assembleia Legislativa”.

Por fim, Riva e Bosaipo pediram para que a decisão da 9º Vara Cível de Cuiabá seja julgada improcedente, ou, em alternativa, requereu o pedido de redução do valor indenizatório.

No entanto, o desembargador João Ferreira Filho, relator do recurso, negou o recurso em seu voto. O magistrado da 2º instância se dedicou a analisar apenas a condenação pela nomeação indevida no Poder Legislativo Estadual, já que Riva e Boisapo foram condenador por este delito. Ele rechaçou os argumentos de que Riva e Bosaipo não foram responsáveis pela contratação de José Ribeiro e também de que assinavam os atos “em caráter estritamente homologatório”.

“Leitura dos autos mostra que os réus foram responsáveis pelos danos morais causados ao autor pela sua ilícita e desconhecida nomeação como ‘funcionário fantasma’ da ALMT, daí porque devem ser condenados à indenização correspondente”, escreveu o relator em seu voto.

O desembargador negou o pedido para diminuir o valor da indenização. Logo, ele manteve o pagamento no valor de R$ 100 mil de Riva e Bosaipo para José Ribeiro. Ferreira Filho considerou a conduta que gerou o dano (a nomeação indevida de José como servidor na ALMT), que “é capaz de gerar responsabilização por improbidade administrativa”. Ele ainda levou em questão a extensão do dano moral causado a ele (o uso improprio de seu nome) e, “por fim, a notória capacidade financeira de ambos os réus, tenho como razoável o valor indenizatório arbitrado pela sentença”.

Assim, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) desproveu em unânime o recurso de Riva e Bosaipo. O colegiado é formado pelos desembargadores Nilza Maria Pôssas de Carvalho, João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias, que foi o relator do recurso.

Redação

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