Jurídico

Juiz determina que Facebook exclua dados falsos sobre Marielle Franco

O juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou, em liminar, que o Facebook exclua todas as publicações falsas vinculadas à vereadora Marielle Franco (Psol), assassinada no último dia 14. A ação foi movida pela filha Anielle Silva e viúva Mônica Tereza Benício.

A rede social de Mark Zuckerberg tem 24h para cumprir a determinação e deve, também, impedir que novas publicações de mesmo cunho e que difamem a vereadora seja feitas. O juiz também determinou que o Facebook informe caso há publicações patrocinadas pelo Movimento Brasil Livre e Luciano Ayan, dono do Ceticismo Político.

“Não se há de tolerar, que a morte de Marielle, mártir da história contemporânea do Brasil, se repita, dia a dia, como vem ocorrendo, com a conivência, por omissão, especificamente do réu, que se traveste numa rede social e vem permitindo a propagação de crimes como calúnia contra os mortos, ódio, preconceito de raça e gênero e abusos, contra alguém que já não tem como se defender, contra seus parentes, irmã e sua companheira, contra familiares e contra a sociedade”, afirmou o juiz.

Uma ação similar aconteceu no YouTube devido à decisão liminar da juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinava a exclusão de 16 vídeos da plataforma. Caso não fosse feita a exclusão, o Google enfrentaria uma multa diária de mil reais.

Os vídeos foram excluídos apenas do domínio nacional, podendo ser acessados por meio de VPN (rede particular virtual), que permite acessar vídeos bloqueados no Brasil. O Psol entrou com uma petição solicitando novamente a retirada dos vídeos e aplicação da multa diária ao Google.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.