Jurídico

Juíza extingue ação em processo de restituição aos cofres públicos

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, extinguiu o processo do servidor da Assembleia Legislativa (ALMT) aposentado, Nivaldo de Araújo, réu em uma das fases da Operação Arca de Noé falecido em 2014. Junto com Nivaldo, também respondem como acusados José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Cristiano Guerino Volpato, Geraldo Lauro e Joel e José Quirino Pereira. A decisão foi publicada na segunda-feira (19).

O processo diz respeito a uma ação de improbidade administrativa e ressarcimento aos cofres do Estado, como parte de uma das fases da Operação Noé, deflagrada em 2002, que investiga denúncias de desvio de verba pública por meio de pagamentos em cheques para empresas fantasmas entre os anos de 1990 e 2000.

O Ministério Público já havia pedido a desistência de julgar Nivaldo ao Tribunal de Justiça (TJMT). Além do falecimento, outra justificativa trazida pela entidade foi a insuficiência da herança deixada pelo servidor. “Os bens deixados pelo falecido são modestos e, a princípio, impenhoráveis”, argumentou. O órgão ainda elencou que há outros réus “cujo patrimônio poderá responder pela reparação dos danos, se procedentes os pedidos”.

Para legislação brasileira, quando uma pessoa é acusada de lesar o patrimônio público morre, quem responde são os herdeiros para uma futura restituição dos danos causados aos cofres do governo. Porém, os valores não podem atingir a herança que é tida como impenhorável, ou seja, bens que são instrumentos de trabalho ou moradia.

No entanto, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior negou o pedido em outubro do ano passado, quando entendeu que não era o momento para avaliar se as posses seriam suficientes ou não para quitar a condenação.

Contudo, a decisão da Vidotti reviu o pedido e acatou o pedido do Ministério Público. “Homologo a desistência da ação em relação ao requerido Nivaldo de Araújo, diante do óbito e inexistência de bens significativos a inventariar, na forma pleiteada pelo representante do Ministério Público”, escreveu.

Somente o falecido Nivaldo Araújo foi retirado da ação. Outros réus ainda responderão pelo processo de improbidade administrativa e restituição dos valores aos cofres do Estado.

Na Administração Pública, Nivaldo já ocupou cargos nas secretárias de Planejamento e Fazenda no Executivo e a chefia do Setor de Licitação na Casa de Leis, na época em que os ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Boisapo lideravam a mesa diretora. Ele morreu em um acidente de trânsito, em agosto de 2014.

Redação

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