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Justiça anula contrato de arrendamento do Hospital Jardim Cuiabá

Por determinação da Justiça, o contrato de arrendamento do Hospital Jardim Cuiabá deverá ser anulado e a administração transferida à empresa arrendatária. A decisão foi da desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A administração tem 30 dias para cumprir a decisão.

A Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda entrou com ação na 7ª Vara Cívil da Capital para garantir a anulação unilateral de contrato do arrendamento da unidade médica, que contempla mais de 13 mil metros quadrados, sob a justificativa de que estariam sendo lesados.

A empresa proprietária é incorporada pela Assistência Médico Hospitalar Jardim Cuiabá, de sociedade anônima, composta por 15 médicos cotistas, incluindo os dois réus gestores da unidade, Arilson Costa de Arruda e Fares Hamed Abouzeid Fares, que detêm o maior número de cotas.

De acordo com o documento, o primeiro contrato entre as empresas foi celebrado em 2003, com arrendamento por 10 anos e atribuindo aos arrendantes a responsabilidade sobre o pagamento das dívidas da empresa proprietária. A cláusula foi alterada em 2008, quando se acordou que, ao invés de repassarem os montantes, os arrendantes deveriam utilizar o valor para amortizar as dívidas da locatária. No ato da renovação, em 2013, as cláusulas foram mantidas.

Quando ingressou com a ação judicial, em 2016, a arrendatária alegou que, quando o contrato foi firmado, os réus exerciam funções de diretores cumulativamente e foram os únicos beneficiários dos contratos. Além disso, o valor de arrendamento, fixado em R$60 mil, não corresponderia a nem 1% do real valor da propriedade. A empresa também destacou que a arrendante não fez prestação de contas em relação a quitação de débitos da locatária.

Na Primeira Instância, os réus alegaram que sofrerão prejuízos com a quebra contratual, considerando que investiram mais de R$ 6 milhões na unidade desde o último termo aditivo, assinado em 2013, além de prejuízo à comunidade de profissionais e pacientes. No entanto, para o magistrado, ficou comprovada que as atitudes não condizem com a boa fé contratual. Após as análises de documentos, foi determinada, então, quebra contratual no prazo de 48h. Os réus recorreram ao Tribunal de Justiça.

Em julgamento na última quarta-feira (14), a Segunda Câmara do Direito Privado, com relatoria da magistrada Clarice Claudino da Silva, entendeu que não haverá prejuízo para trabalhadores e pacientes do hospital, considerando que a empresa responsável tem como objeto social quatro atividades econômicas, dentre as quais a prestação de serviço assistencial hospitalar.

“Por outro lado, está claro que a rescisão antecipada do arrendamento não enseja risco de interromper o atendimento dos pacientes e dos usuários do Hospital Jardim Cuiabá, tampouco será causa de demissões, notadamente porque, conforme relatado linhas acima, um dos objetos sociais da agravada é a prestação de serviço médico-hospitalar, o que significa que a agravada reúne condições de assumir a gestão do nosocômio de imediato. Nessa toada, está esclarecido que não há sobreposição de interesses individuais ao coletivo”, escreveu.

Com isso, os réus devem se abster do gerenciamento, representação ou atividade comercial prevista no arrendamento no prazo de até 30 dias após a decisão.

Redação

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