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Fux nega pedido de Novelli e ação deve mudar política em MT

José Carlos Novelli teve mais um pedido negado pelo ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo do pedido era desmembrar o processo e remetê-lo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a ação foi indeferida pelo magistrado no dia 02 de março. O conselheiro contintua como mais um réu do processo decorrente da "delação monstruosa" do ex-governador Silval Barbosa, que deverá ser decidido em menos de dois meses e poderá mudar os rumos da política mato-grossense, uma vez que tem como réus nomes como do ministro Blairo Maggi, Oscar Bezerra, Emanuel Pinheiro, Eder Moraes, Sérgio Moraes, Ezequiel Fonseca entre outros.

Novelli é um dos cinco conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) desde setembro de 2017 por ignorar irregularidades nas contas das obras da Copa do Mundo de 2014. O político queria remeter os autos dos processos em que é investigado no STF para o STJ por acreditar que não há conexão entre os fatos investigados sobre o seu afastamento do TCE e os crimes que constituem a Operação Ararath.

“Para tanto, argumentou não haver conexão entre tais fatos e aqueles que constituem o núcleo da Operação Ararath no Supremo Tribunal Federal, o que justificaria a decisão declinatória, uma vez que aqueles primeiros não envolveriam nenhuma autoridade com prerrogativa de foro neste Tribunal Superior, mas tão somente naquele”, apontou Fux.
Este não foi o único pedido de Novelli negado por Fux. Em dezembro do ano passado, o ministro indeferiu a devolução de seus relógios de luxo e caixas de jóias apreendidos durante a Operação Malebolge, uma das ramificações da Operação Ararath.

Polícia Federal solicitou novos prazos para investigação
Novelli não foi o único a querer o desmembramento da ação da Ararath. A Polícia Federal (PF) também requereu a divisão das ações em até sete “expedientes autônomos”. A cisão, segundo a PF, é correspondente a outros “sete núcleos fáticos distintos” que foram identificados a partir da denúncia originária que “fizera o Ministério Público Federal para fins de instauração do inquérito policial”. A argumentação da autoridade policial é que “a medida otimizaria a apuração, possibilitando que, em cada expediente autônomo, fossem os fatos pertinentes investigados com aior profundidade”.

Por isso, a PF aproveitou o ensejo e pediu a prorrogação do prazo de conclusão das investigações. Em parecer sobre o pedido, a Procuradoria-Geral da República aprovou o pedido de prorrogação da PF. No entanto, declinou da proposta de desmembramento da ação e “qualificou como prematura a medida postulada”. O órgão destacou que há a necessidade de aprofundamento da investigação, já que existes partes ainda não esclarecidas no inquérito policial. Além disso, a PGR apontou que ainda não foram apurados os novos elementos que se originaram de acordos de delação premiada.

Fux concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República. Ele qualificou o pedido do desmembramento como uma atitude, por ora, “precipitada”. Para o magistrado, a apuração “ainda carece do devido aprofundamento”, já que “ainda existem núcleos fáticos descritos pelos colaboradores cuja investigação sequer foi iniciada”.
“Ocorre que, apenas após o aprofundamento da investigação de todos os núcleos fáticos pertinentes, é que se poderá identificar com maior clareza quais abrigam indícios concretos do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal e qual o nível de conexão entre uns e outros a justificar o desmembramento ou a excepcional reunião da apuração”, escreveu Fux na decisão.

Assim, o ministro negou todos os pedidos de desmembramento – tanto do Novelli quanto da PF – e concedeu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações em até 45 dias. Após isso, o inquérito deve ser remetido para o MPF e o STF para respectivos pareceres e julgamentos.

O inquérito n. 4596 
Esta foi à última decisão do ministro Fux lançada no sistema de acompanhamento processual do STF e registrada sob o inquérito de número 4596, que reúne uma série de petições em que figuras chaves da política mato-grossense são réus.

As petições estavam sob segredo de justiça até o dia 14 de setembro do ano passado, quando Fux retirou o sigilo dos autos dos processos. Elas se originaram de um acordo de delação premiada com o ex-governador Silval Barbosa, que revelou a existência de uma organização criminosa dentro da Administração Pública do Estado de Mato Grosso. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República buscou medidas cautelares para preservar as investigações e garantir a obtenção de provas para instruir o Inquérito 4596.

O inquérito investiga supostas práticas de corrupção na máquina pública, crimes financeiros, lavagem de dinheiro, organização criminosa, obstrução de investigação criminal e entre outros delitos. Todos estes casos fazem parte da Operação Ararath deflagrada em 2013, que apura a atuação de factorings que atuavam como bancos clandestinos e faziam empréstimos fraudulentos para enriquecimento ilícito e financiamento de campanhas entre os anos de 2006 e 2014.

No mesmo dia em que retirou o sigilo, Fux também autorizou buscas de mandado e apreensão nos imóveis de Blairo Maggi em Mato Grosso e no Distrito Federal. Além dos crimes relacionados acima, ele é um dos acusados que buscava obstruir as investigações para que não fossem produzidas provas contra si próprio, segundo o STF.

Também foram feitas buscas na residência e no gabinete do prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB), que foi flagrado em um vídeo recebendo dinheiro do então Silvio Correa, chefe do gabinete de Silval Barbosa. Além de ser apurado pelo STF, o caso também está sendo investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores de Cuiabá. De acordo com o STF, o dinheiro era parte de um “mensalinho” para que fossem aprovados projetos da gestão do Silval Barbosa ou de se abster de investigar membros do Governo Estadual.

O ministro determinou ainda o afastamento dos conselheiros José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida do Tribunal de Contas, que estão sendo investigados pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, sonegação de renda e organização criminosa. Eles estão sendo apontados pela Justiça como os articuladores de condicionarem a continuidade das obras da Copa do Mundo de 2014 mediante o pagamento de R$ 53 milhões em propina.

Além deles, o deputado federal Ezequiel Fonseca (PP) e os deputados estaduais Gilmar Fabris (PSD), Silvano Amaral (PMDB), Oscar Bezerra (PSB), Wagner Ramos (PSD), Ondanir Bortolini (PSD) e Romoaldo Júnior (PMDB) também tiveram suas residências e gabinetes vasculhados pela PF.

Segundo matéria do portal do STF na internet, “ao acolher o pleito da PGR e retirar o sigilo dos autos, o ministro frisou que as diligências sigilosas autorizadas nas petições foram todas devidamente realizadas nesta quinta-feira (14), incluindo a busca e apreensão na casa do ministro da Agricultura, ‘inexistindo motivo de ordem jurídico-legal que determine a manutenção do sigilo do presente feito’. Para o ministro, ‘a regra, num Estado Republicano, é a da total transparência no acesso a documentos públicos, constituindo o sigilo a exceção, a exigir fundamentos juridicamente idôneos para sua decretação’”.

Redação

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