Jurídico

Produtora cultural é condenada pelo TCE a devolver R$ 30 mil aos cofres públicos

Por decisão unânime do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, a produtora cultural Jôze Farias Ferreira terá que devolver R$ 30 mil aos cofres da Secretaria de Estado de Cultura (SEC). O valor deverá ser atualizado e corrigido monetariamente a partir de 24/10/2013, data em que os recursos foram liberados à conta do projeto “Mostra Olhares sobre o Brasil”, objeto do Termo de Concessão de Auxílio/Convênio 150/2013, celebrado em 09/09/2013 entre a SEC-MT e a produtora cultural.

A determinação da Corte de Contas foi emitida na sessão ordinária do Pleno realizada na terça-feira (06), em que foi julgado o processo nº 22.259-3/2017, referente a uma Tomada de Contas Especial. O processo teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela SEC-MT em função da não prestação de contas por parte da convenente. Instaurada a comissão, a produtora cultural foi notificada de sua situação irregular junto à Secretaria, em razão de o prazo para prestação de contas do convênio ter expirado há mais de um mês. Apesar de regularmente notificada, a produtora não se manifestou, e foi julgada à revelia. Na análise das contas do convênio, a Secretaria de Controle Externo do TCE concluiu pela manutenção da irregularidade referente à ausência de prestação de contas.

Após analisar os autos, a conselheira relatora acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e considerou irregular a Tomada de Contas Especial, condenando a promotora cultural ao ressarcimento dos cofres públicos do Estado, com recursos próprios, no prazo de 60 dias.

Na decisão, a promotora cultural foi ainda condenada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da condenação e a sua consequente inabilitação junto à Secretaria e ao Conselho Estadual de Cultura para receber benefícios do Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, bem como dos demais órgãos da esfera estadual. Consta ainda na decisão a determinação para que o processo seja encaminhado ao Ministério Público do Estado, para apuração de eventual responsabilidade criminal e cível pela irregularidade na prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio 150/2013/SEC/MT.

Redação

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