Cidades

Micro ônibus saem de circulação e motoristas lutam por retomada

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou inconstitucional a Lei nº 2.758 que regulava os serviços prestados pelos taxis-lotação (micro-ônibus) em Cuiabá. A decisão colegiada foi tomada em julgamento pelos desembargadores do TJMT, nesta terça-feira (20). O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Público Alternativo de Passageiros do Estado de Mato Grosso (SETA-MT), Fabiano Subtil Albuquerque Leão, disse ao Circuito Mato Grosso que já acionou o setor jurídico e todos os outros meios possíveis para tentar derrubar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) .   

Segundo a decisão a lei carecia de vicio de iniciativa, uma vez que foi proposta pelo Legislativo, ao invés do Executivo – que possui a competência exclusiva. A ADI foi proposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (Fetramar) contra a lei que regulava a circulação dos micro-ônibus na capital mato-grossense.

Para o presidente da associação a intenção das empresas de transporte Rodoviário é monopolizar a oferta do transporte público da Capital. “Estamos desde dezembro sem circulação por determinação da prefeitura. O objetivo dessas empresas não é nada menos que tirar da população a oferta do transporte alternativo. Isso porque foi cogitada a possibilidade da compra dos micro-ônibus por parte de uma empresa de transporte que opera em Cuiabá, e a promessa de manter todos os motoristas trabalhando”, disse o presidente. 

De acordo com o relator e desembargador do caso, Paulo da Cunha, a lei teve iniciativa na Câmara dos Vereadores “e não do Chefe do Poder Executivo Municipal, configurada está, flagrantemente, a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. A iniciativa parlamentar que versa a instituição e prestação de serviço público de transporte denominado ‘táxi lotação’ denota ingerência do Poder Legislativo no âmbito de atuação reservado ao Poder Executivo Municipal, constituindo ofensa ao princípio constitucional da reserva da administração e, por conseguinte, vulnera o princípio da separação dos poderes expressamente previsto no art. 190 da Constituição de Mato Grosso”, disse em seu voto.

O presidente da associação disse ainda que a comissão que representa a categoria, irá se reunir nesta quarta-feira (21), com vereadores a fim de obter um respaldo no processo que visa derrubar o desfecho da ação dos desembargadores. 

Redação

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