Jurídico

Prefeita diz que irá recorrer da decisão e seguira de cabeça erguida

A prefeita de Juara (696,5 km de Cuiabá), Luciene Bezerra, afastada temporariamente do posto de gestora do munícipio por 180 dias, emitiu uma nota informando que irá recorrer da decisão acatada pela Justiça, após pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado pedindo o afastamento dela.

“Os advogados já estão se inteirando do processo, para, então, embasar a defesa. Não houve, em nenhum momento, má fé das pessoas envolvidas no processo. Estou consciente, e voltando para a Prefeitura, por que eu tenho fé que vou voltar”, disse.

A Justiça acatou o pedido e determinou o afastamento da prefeita e do secretário de Administração, Antonio Batista da Mota. Também foi decretada a indisponibilidade de bens da chefe do Poder Executivo, do secretário municipal de Educação, Isac Pintor, e de Lourival de Souza Rocha, vulgo “Lorão Macarena”, que já foi vereador em Juara/MT por dois mandatos, presidiu a Câmara Municipal e também foi prefeito interino de Juara/MT no início do ano de 2013.

A indisponibilidade de bens atinge o montante de R$ 129.710,26 mil. A decisão liminar foi proferida pelo magistrado Alexandre Sócrates Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Juara nos autos da ação civil pública (Código 105731).

“Eu estou de cabeça erguida e toda a minha equipe também tem que andar de cabeça erguida, até por que nenhum momento nos fomos acusados de desvio, mas sim de falhas de procedimento, de falhas administrativas. Se houve erro, vamos assumir administrativamente, e dentro de uma gestão isso pode ser sanado”, pontuou Luciene.

Em seu lugar, o vice-prefeito Carlos Sirene foi empossado como prefeito interino, na manhã desta terça-feira (20) e deve ficar frente ao cargo até que a situação seja resolvida.

De acordo com a ação do MPE, os requeridos engendraram esquema para fraudar a licitação da reforma da Escola Pública Francisco Sampaio, no distrito de Paranorte. Além de direcionamento, o MPE afirma que a empresa vencedora do certame foi constituída em nome de terceiro “laranja” e que a obra começou antes mesmo do procedimento interno de licitação. Há também constatação de superfaturamento, já que o Ministério Público havia disponibilizado todos os materiais necessários para a reforma por meio de Termo de Ajustamento de Conduta.

“Outrossim, é possível extrair dos autos que toda a fase interna do procedimento de licitação ocorreu em um único dia (23.10.17), o que é humanamente impossível, sendo que um indício relevante, dando ainda mais verossimilhança à alegação de que a licitação foi, na verdade, uma grande fraude!”, destacou o magistrado, em um trecho da decisão.

Os requeridos Luciane Bezerra e Antônio Batista da Mota também são acusados de estarem agindo concretamente de modo a inviabilizar a instrução processual, adulterando documentos públicos e coagindo servidores, inclusive com transferências imotivadas como forma de punição e obtenção de silêncio. Consta nos autos, que o processo licitatório foi realizado à revelia da Comissão de Licitação.

Também foram acionados pelo MPE: Cleirto Sinhorin, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, Joaquim Tolovi Júnior, Meritawara Nibetad Baganha, Elizeu do Nascimento Silva;Flávia Cavichioli da Silva, a empresa “C. Cândido de Souza”; Claudinei Cândido de Sousa; Maikon Cleomir Brustolin, Dilson Pedro Banowski e o município de Juara.

Em sua defesa, a prefeita disse que a obra na escola Francisco Sampaio, no Distrito de Paranorte, está em fase de acabamentos finais, restando apenas parte da pintura interna, elétrica e a limpeza pós-obra, e a necessidade da reforma na unidade foi tida como prioridade dentro da Gestão, até mesmo em virtude do TAC firmado com o próprio Ministério Público.

Redação

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