Em voto, o conselheiro relator Antonio Joaquim acolheu o parecer do Ministério Publico de Contas e determinou a exclusão dos itens 3, 7, 13 e 15, como as sanções oriundas desses atos ilegais, determinando a restituição no montante de 2,03 UPF-MT e multas que correspondem ao total de R$ 1.249,29 e/ou 27 UPF-MT.
Fonte: Assessoria | TCE – MT