Ser agredido por segurança de casa noturna gera dano moral ao frequentador do estabelecimento. Assim entendeu a juíza Lilian Deise, do juizado especial cível de Rio Branco (AC), ao condenar um estabelecimento a indenizar uma mulher que foi retirada de forma violenta do local, passando por constrangimento.
O pedido da autora foi julgado procedente em setembro de 2016, mas permanecia sem pagamento. Recentemente, foi publicada homologação de acordo celebrado entre as partes, para que o valor da indenização, de R$ 1 mil, fosse parcelado.
A mulher relatou que, como estava chovendo na hora de ir embora da casa noturna, aguardou no canto do portão de entrada. O segurança pediu para ela sair do local, sob o argumento de que a presença dela estava atrapalhando o trabalho. Como ela se negou, o profissional da casa deu uma gravata nela e a jogou no meio da rua, na frente de várias pessoas.
“É dever legal da ré garantir a segurança e incolumidade de seus frequentadores, o que no caso não ocorreu com a autora, visto que foi violentamente expulsa do estabelecimento reclamado, frise-se, mesmo não cometendo nenhuma irregularidade que possa justificar a atitude do preposto da ré”, afirmou a juíza.
O estabelecimento negava a versão dos fatos. Segundo a juíza, porém, em nenhum momento comprovou que a cliente não foi agredida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.