A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ele volte para a prisão no Rio de Janeiro. Cabral se encontra atualmente no Complexo Médico Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
O relator é o ministro Gilmar Mendes. A defesa pede que ele dê uma liminar para suspender a decisão dada pelos juízes federais Sergio Moro, que toca a Lava-Jato em Curitiba, e Caroline Vieira Figueiredo, do Rio. Eles determinaram a transferência do Rio para o Paraná.
Em 18 de janeiro, Moro afirmou que se o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, entender que a transferência não é pertinente no momento, ele poderá ser informado e reavaliar a decisão. No entanto, logo em seguida, a juíza substituta da 7ª Vara Federal Criminal do Rio deu a decisão. Bretas estava de férias. Os pedidos para a transferência de Cabral foram feitos pelo Ministério Público em Curitiba e no Rio. Por isso, duas decisões de juízes diferentes.
Reportagem publicada pelo GLOBO em janeiro mostrou que o ex-governador tinha direito a regalias dentro do presídio. Por isso, o Ministério Público pediu que ele fosse transferido para Curitiba. Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro de 2016, quando foram cumpridos mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal de Curitiba e do Rio de Janeiro, na operação “Calicute”, coordenada pelo MPF nos dois estados.
Entre as irregularidades o MP registrou entrega a Cabral de envelope com cédulas e visitas em dias em que elas não são permitidas. Uma das pessoas que visitaram Cabral em dia não permitido aos demais presos foi o deputado federal Marco Antonio Neves Cabral, filho do ex-governador.
No pedido ao STF, a defesa negou que ele tivesse privilégios na prisão no Rio. Também destacou que há até agora 21 processos contra Cabral, dos quais 19 são no Rio. Isso faz com que realize audiências "quase que diariamente". Assim, deixá-lo em Curitiba tendo que levá-lo para o Rio com frequência seria um gasto desnecessário de dinheiro público.
"Mesmo que se possa lançar mão da videoconferência para a realização dos atos do processo, o fato é que em razão do grande número de feitos no Rio de Janeiro, haveria uma logística muito grande e dispendiosa para os cofres públicos, caso eles precisassem ser acompanhados à distância pelo paciente e por seus defensores, em todas as vezes", argumentou a defesa.
A defesa também criticou o fato de ele ter sido algemado pelas mãos e pelos pés na transferência para o Paraná: "Transferido para Curitiba, o paciente foi ainda protagonista involuntário de uma das cenas mais impactantes da história recente da Justiça brasileira, quando, agrilhoado pelos pés, cintura e mãos, foi arrastado pelas correntes da Polícia Federal até o Instituto Médico Legal de Curitiba, sob pruridos de dor, a fim de se atestar a sua boa saúde."
Antes do STF, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para voltar para o Rio, mas o vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, negou o pedido. Ele considerou que a transferência “não se mostra, em princípio, desarrazoada ou ilegal”. Para Humberto Martins, foi comprovada a “existência de provas da ineficácia da prisão preventiva do paciente em unidades prisionais vinculadas à SEAP/RJ, em especial a ausência de fiscalização e o controle exercido pelo paciente na cadeia pública José Frederico Marques”.