O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ratificou o seu posicionamento contrário à concessão de progressão regimental ao réu Arcanjo Ribeiro. Em manifestação encaminhada nesta quarta-feira (31), ao juízo da Vara de Execução Penal , o MPE destaca que, apesar de a defesa sustentar que não existe prisão preventiva decretada contra o réu, o mesmo continua não preenchendo requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da progressão de regime.
“O requisito subjetivo é indispensável à progressão e vai além do bom comportamento carcerário, que não deve se confundir com aptidão ou adaptação do condenado e muito menos serve como índice fiel de sua readaptação social”, argumentou a promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente.
O MPE argumentou, também, que não concorda com a data base utilizada no processo para a concessão da progressão de regime a João Arcanjo Ribeiro, tanto que interpôs recurso de agravo em execução. No entendimento do MP, a data base para a progressão regimental no cálculo da pena deve ser a do trânsito em julgado da última condenação acostada aos autos. No caso específico do réu, seria 31 de maio de 2013.
“Prevalece, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que na superveniência de nova condenação, independente de ter sido o crime praticado antes do início ou no curso da execução e de se operar ou não a regressão de regime, impõe-se a interrupção do tempo exigido para a progressão regimental”, sustentou a promotora de Justiça.
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