A nota ainda manifesta o total e irrestrito apoio da AMMP ao desempenho funcional do promotor Mauro Zaque, que na última semana, foi acusado por Prieto, de ser maquiavélico mentiroso, oportunista, entre outros adjetivos ‘não gratos’.
Tudo isto, porque Zaque é autor de uma ação que denuncia supostas irregularidades dentro da defensoria Pública, e que estariam sendo ‘acobertadas’ pelo defensor. Leia Mais
Sobre a ação, a nota de repúdio da AMMP é taxativa: “O cumprimento do mandato republicano impõe ao membro do Ministério Público o dever de, enquanto fiscal da lei, demandar quem quer que venha a incorrer na prática de condutas compreendidas como de malversação de recursos públicos e tipificadas no ordenamento como improbidade administrativa, agindo o Promotor de Justiça em defesa do patrimônio coletivo e da honestidade na administração pública”.
Zaque ingressou com uma Ação Civil Pública contra Prieto, sob acusação de improbidade administrativa. A ação pede ainda o ressarcimento de R$ 491.895,76 aos cofres públicos. Conforme nota da AMMP, os indícios de um suposto ‘rombo’ na Defensoria Pública foram apurados pela própria Corregedoria do órgão.
Sendo assim, o presidente da AMMP alega repudiar com veemência a postura de Prieto, que segundo ele, é alheia aos tributos da discrição, da prudência e do respeito institucional que orienta a conduta dos defensores públicos.
Confira na íntegra, a nota publicada pela AMMP:
A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (AMMP), ao tempo em que manifesta total e irrestrito apoio ao desempenho funcional do Exmo. Sr. Promotor de Justiça titular da 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA DE CUIABÁ – MAURO ZAQUE DE JESUS vem a público manifestar repúdio aos infundados ataques pessoais contra si irrogados, pelo acionado ANDRÉ LUIZ PRIETO.
Cumpre salientar que a atuação destacada do Promotor de Justiça MAURO ZAQUE DE JESUS, ao provocar o Poder Judiciário para a responsabilização do Defensor-Público Geral de Mato Grosso ANDRÉ LUIZ PRIETO e outros, apenas reflete o fiel e exemplar cumprimento de seu mister, em defesa da ordem jurídica e da sociedade mato-grossense.
O cumprimento do mandato republicano impõe ao membro do Ministério Público o dever de, enquanto fiscal da lei, demandar quem quer que venha a incorrer na prática de condutas compreendidas como de MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS e tipificadas no ordenamento como IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, agindo o Promotor de Justiça em defesa do patrimônio coletivo e da honestidade na administração pública.
Neste passo, não é compreensível ou sequer racional, que o Sr. ANDRÉ LUIZ PRIETO tenha optado por extrapolar os legítimos limites de sua defesa, se utilizando da mídia para ofender a honra do agente público incumbido da defesa dos interesses da sociedade, especialmente quando a ação ministerial se baseia em fatos apurados pela própria Corregedoria da Defensoria Pública.
A AMMP lamenta o comportamento despropositado de quem ocupa lugar de destaque na advocacia pública de Mato Grosso, no comando de instituição que presta relevante serviço de assistência jurídica aos necessitados e onde encontramos agentes da mais alta respeitabilidade. Em corolário, a AMMP deixa registrado que o Ministério Público, a exemplo da atuação do Promotor de Justiça MAURO ZAQUE DE JESUS, não transigirá no seu dever institucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando sempre com respeito, mas com o rigor necessário à defesa do Patrimônio do povo mato-grossense.
Nestes termos, a AMMP – Associação Mato-grossense do Ministério Público – repudia com veemência a postura irresponsável e leviana do Sr. ANDRÉ LUIZ PRIETO que, alheia aos atributos da discrição, da prudência e do respeito institucional que orienta a conduta dos defensores públicos, divulga fatos mentirosos e totalmente divorciados da realidade.
A AMMP reafirma seu irrestrito apoio ao Promotor de Justiça insultado, disponibilizando-lhe meios para buscar a reparação cível e penal contra seu ofensor.
Vinicius Gahyva Martins
Presidente da AMMP
César Danilo Ribeiro de Novais
Diretor de Defesa Institucional e Integração da AMMP
Camila Ribeiro – especial para o Circuito Mato Grosso
Foto: Reprodução