Jurídico

Agências de turismo podem ser responsabilizadas por transtornos em viagens

Viagens de lazer são, sem dúvida, um dos grandes sonhos de consumo das famílias brasileiras, mas em alguns casos, acabam se transformando em verdadeiros pesadelos. Quanto maior o sonho, maior a frustração e decepção quando algo não sai como o esperado.

Durante todo o ano, as agências de turismo oferecem os mais diversificados pacotes turísticos. Pensando em amenizar, educar e coibir eventuais situações que possam ser desgastantes e até danosas ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz algumas garantias para aqueles que desejam ter uma boa viagem.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Rodrigo Palomares, no Brasil, a agência de turismo que ofertar pacotes contemplando, por exemplo, passagens aéreas, traslado, hotel, guia turístico, seguro viagem e hotelaria, é responsável por qualquer problema que o consumidor enfrentar durante sua execução.

“Logo, se houver atraso no voo por mais de 4h e este voo fizer parte do pacote turístico, tanto a agência de turismo, quanto a empresa aérea responderão simultaneamente, que para o direito significa dizer que são solidárias na responsabilidade pela falha dos seus serviços”, exemplificou.

Ele explica que apesar de muitos estudiosos defenderem que a responsabilização da agência é incoerente, pois a mesma não colaborou para a falha exclusiva da empresa aérea no atraso do voo, quando há uma oferta no mercado de consumo, todas as informações nela constantes integram o contrato firmado. “Assim, as empresas assumem o risco pelas informações prestadas na hora de oferecer os pacotes”, disse.

Redação

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