Política

Em pedido para apreender passaporte, MPF cogita prisão de Lula

No pedido que levou a Justiça Federal a determinar a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério Público Federal (MPF) cogitou que ele poderia até mesmo ser preso. Ao fim, os procuradores da República Anselmo Lopes e Herbert Reis Mesquita preferiram solicitar medidas cautelares, como a proibição de deixar o país. Mas registraram: se o juiz entendesse que isso não seria suficiente para evitar o risco de fuga, ele poderia de ofício, ou seja, por conta própria, decretar a prisão preventiva de Lula. O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, que analisou o pedido, preferiu apenas apreender o passaporte.

"A rigor, os fatos aqui mencionados justificariam a decretação de prisão preventiva para fins de garantia da aplicação da lei penal", argumentaram os procuradores. Mas depois sustentaram que bastaria a apreensão do passaporte e a proibição de deixar São Bernardo do Campo (SP), onde mora, sem autorização da justiça. Ricardo Leite concordou com o primeiro pedido, mas negou o segundo.

"Finalmente, caso Vossa Excelência entenda que as medidas cautelares aqui requeridas não são suficientes para a garantia da aplicação da lei penal e a supressão do risco de fuga do réu, registra o MPF que as medidas cautelares criminais, inclusive a prisão preventiva, podem ser decretadas de ofício pelo juízo, como permite, expressamente, o art. 311 do Código de Processo Penal. Dessa forma, deve Vossa Excelência avaliar qual medida cautelar é suficiente e mais adequada para os fins previstos na legislação, considerando os fatos narrados na presente petição", escreveram os procuradores.

Lula tinha viagem programada para a Etiópia, que foi cancelada em razão da decisão de Ricardo Leite. Isso foi citado no pedido do MPF: "o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pretende realizar viagem à Etiópia, país que não tem tratado internacional de extradição com o Brasil".

O juiz Ricardo Leite concordou. "Suas viagens internacionais e não oficiais, especialmente a países que não possuem tratado de extradição com o Brasil, no curso da instrução processual de várias ações penais que tramitam neste Juízo Federal Criminal, com designação inclusive de data para interrogatório (ato que conta com a participação presencial do denunciado), merecem tratamento diferenciado", escreveu ele.

"É do conhecimento público a divulgação de declarações em que aliados políticos do ex-Presidente, visando à politização de processos judiciais, cogitam a solicitação (se necessário) de asilo político em seu favor para países simpatizantes", argumentou o juiz em outro ponto da decisão.

O risco de fuga, segundo os procuradores, existe porque Lula responde a diversas ações penais, acaba de ter uma condenação em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, e vinha adiando diversas vezes seu depoimento num processo ligado à Operação Zelotes, que investiga supostas irregularidades em negociações que levaram à compra de 36 caças da empresa sueca Saab. Esse risco também estaria representado no fato de Lula ter intermediado investimentos brasileiros em diversos países estrangeiros, possuindo bom trânsito junto a outros governantes.

Ricardo Leite lembrou que sua decisão é provisória, garantido à defesa de Lula a apresentação de argumentos que possam convencê-lo a mudar de ideia. Ele também discordou do pedido do MPF para restringir os deslocamentos do ex-presidente dentro do Brasil. "A restrição de sua locomoção no âmbito nacional não possui idoneidade para violar a aplicação da lei penal", decidiu o juiz.

O processo da Zelotes, em curso na Justiça Federal de Brasília, não tem relação com o julgamento no TRF4 que condenou Lula a 12 anos de reclusão. Embora se trata de decisão em segunda instância, não houve ainda decreto para prendê-lo. Isso foi ressaltado em nota pelo advogado Cristiano Zanin que defende o ex-presidente.

"Com grande estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o país e determinou a apreensão do seu passaporte. O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado ontem pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4)", informou Zanin em nota divulgada na noite de quinta-feira.

Redação

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