O juiz Geraldo Fidelis disse que não há data para julgar o parecer do Ministério Público do Estado (MPE) contrário à progressão de pena para semiaberto a João Arcanjo Ribeiro. O parecer da promotora Josane Fátima de Carvalho Guariante foi protocolado nesta quarta (24) na secretaria da 2ª Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça, e o processo corre em regime urgência.
“O parecer vai ser julgado como o de qualquer pessoa comum. Não data para realizar o julgamento, pode ser tanto hoje quanto pode ser amanhã. Ele está na minha mesa, mas há outros processos anteriores que também precisam ser julgados”, disse ao Circuito Mato Grosso.
Em explicação de seu parecer, a promotora ressaltou que apesar de o ex-comendador estar preso desde 2007, sem a atualização do período de pena dos anos últimos, e de teste psiquiátrico aponta “amadurecimento” de Arcanjo, o relaxamento de pena tornaria a situação da segurança instável, visto ainda existir resquício da ligação de Arcanjo com o crime.
“Saliento, ainda, que a progressão do apenado ao regime semiaberto prejudicaria a instrução de processos, pois é bem provável que o temor que a sociedade possui o apenado venha a inibir a produção de provas testemunhais caso esteja em ‘gozo da liberdade’, ainda que mediante a monitoramento eletrônico”.
A decisão favorável a Arcanjo é anulação de 18 mandados de prisão, julgados na semana passada pelo desembargador Paulo da Cunha. As prisões são referentes a processos decorrentes da Operação “Arca de Noé”, de 2002, que investiga desvio de dinheiro e corrupção na Assembleia Legislativa nos anos de 1990. Os 18 mandados foram emitidos pelo Ministério Público do Estado, em 2016.
O desembargador afirmou em sua decisão que “soa desarrazoada e injustificável” as prisões cautelares para que o processo tenha o seu andamento garantido, enfatizando que não há qualquer notícia concreta e atual de ameaça a testemunhas e, como os processos estão suspensos, neste momento não será realizada a instrução. Quanto às alegações da gravidade das condutas, reiteração criminosa e função de liderança supostamente exercida pelo ex-comendador, o desembargador afirma que “tais premissas não se baseiam em fatos contemporâneos”.
Um processo que tramita em regime de urgência tem um prazo de 48 horas para ser analisado pela Justiça, mas esse prazo pode ser dilatado por pedido do juiz responsável pelo julgamento.