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Justiça determina que Concessionária de luz indenize cliente

Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão do Juízo da Terceira Vara Cível de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá) ao condenar a concessionária de energia elétrica Energisa a pagar o montante de R$ 22.090, a título de dano material, após curto-circuito na rede elétrica. O caso aconteceu em 2013, após uma oscilação de eletricidade que provocou danos em vários equipamentos do usuário C. T. da Silva-EPP.

O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, explicou que a empresa que detém a concessão dos serviços é responsável direta por eventuais falhas na prestação dos seus serviços. “Na forma do art. 14 do CDC c/c art. 927 do Código Civil, e em razão da atividade desenvolvida, o fornecimento de energia elétrica por concessionária de serviço público, havendo a má prestação do serviço, tem a responsabilidade objetiva, e o dano causado a outrem por conta da interrupção, configurado o nexo de causalidade, revela-se passível de reparação o dano material decorrente”, ponderou o magistrado, cujo voto foi seguido pelos demais magistrados que compõem a câmara julgadora.

A concessionária de energia recorreu alegando a impossibilidade de indenizar, pois não teria provocado a falta ou suspensão indevida no fornecimento de energia. Asseverou ainda que realizou a aferição e teria constatado a ausência de relação entre os danos e o serviço prestado. “Da análise dos autos, tenho que as alegações não têm a sustentabilidade necessária para ensejar a isenção da sua responsabilidade e a consequente exclusão do ressarcimento da concessionária de energia elétrica. O cerne do litígio reside no curto-circuito na rede elétrica, vindo a ocasionar dano nos aparelhos da apelada”.

Segundo consta do processo, o empresário adquiriu seis aparelhos de ar-condicionado, de 58 mil btus, e solicitou à concessionaria o aumento na capacidade energética da unidade consumidora para 37.500 Watts. O consumidor apresentou, ainda, os laudos técnicos comprovando que os eletrônicos se sobrecarregaram após oscilações na rede.

“A danificação dos aparelhos ocorreu em razão do problema elétrico experimentado, vejamos: componentes danificados por oscilações de energia – descarga elétrica (fl. 58/70); Equipamento não funciona danificado por variação da corrente elétrica (fls. 72/84); Equipamento não funciona danificado por descarga na corrente elétrica ocorrendo queima na fonte e motor elétrico (fl. 85); Equipamento não funciona danificado por variação da corrente elétrica (fl.86); Ventiladores e lâmpadas queimadas por descargas elétricas (fl. 87); Lâmpadas, reatores e ventiladores, queimados por descargas elétricas (fl.89)”, revela trecho dos autos.

Redação

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