Política

Tribunal impede posse de Cristiane Brasil mais uma vez no Trabalho

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso da defesa da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) e manteve liminar que impede sua posse como ministra do Trabalho. É mais uma derrota da parlamentar e do governo federal na tentativa de garantir a posse, que deveria ter ocorrido no último dia 9 e continua suspensa.

A defesa da deputada e a AGU (Advocacia-Geral da União) tiveram negado recurso chamado embargo de declaração contra a decisão do tribunal de manter liminar da 4ª Vara Federal de Niterói que impediu a posse.

A disputa jurídica começou no último dia 8 depois que, motivado por ação movida por três advogados do Rio, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, decidiu por suspender a posse de Cristiane. Os advogados questionaram o fato de a futura ministra ter sido condenada por desrespeitar direitos trabalhistas.

A partir de então, começou uma disputa jurídica. O TRF-2 já havia negado recurso contra a decisão, no último dia 15. Nesta quarta-feira, negou novamente os argumentos da defesa da parlamentar.

Os embargos de declaração são uma espécie de recurso para que o tribunal se pronuncie a respeito de contradições ou dúvidas em relações às suas decisões.

Defesa

A defesa usou duas linhas de argumentação. A primeira diz respeito ao local onde tramita a ação, que, no entendimento da defesa, não deveria correr na 4ª Vara Federal de Niterói e sim na 1ª Vara Federal de Teresópolis, onde também foi ajuizada ação popular contra a posse de deputada. O mesmo grupo de advogados entrou com ações em diferentes partes do território do Estado do Rio.

O segundo argumento seria que Cristiane preencheria todos os requisitos legais para o cargo de ministra. De fato, não há lei que impeça um condenado por ações trabalhistas de assumir um cargo no Executivo.

Cristiane já foi condenada a pagar R$ 60 mil em uma ação trabalhista movida por um antigo motorista, além de ter pago acordo de R$ 14 mil para evitar outra condenação em processo de um segundo funcionário.

O juiz que analisou o recurso entendeu que as duas questões são relativas ao mérito do processo e não poderiam ser discutidas no âmbito da liminar. Por isso, negou os recursos. O mérito ainda será discutido pela 7ª Turma Especializada do TRF-2, sem data definida.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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